Empresas se tornam inativas caso não arquivem documentos na Junta Comercial

É muito comum que sociedades – em especial aquelas constituídas para a administração de bens próprios dos sócios, ou para a participação no capital de outras sociedades – fiquem vários anos sem arquivar qualquer ato na Junta Comercial. O que poucos sabem é que, em razão do disposto no artigo 60, da Lei nº. 8.934/94, se uma sociedade não proceder a qualquer arquivamento junto ao Registro do Comércio no prazo de 10 anos, terá a obrigação de comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, com o cancelamento do registro e a perda automática da proteção ao nome empresarial.

O alerta é do advogado Guilherme Follador  do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e De Paola Advocacia. “Outro problema é que, quando esse cancelamento ocorre, a Junta Comercial comunica as autoridades fazendárias, que o interpretam como caracterizador de dissolução irregular da sociedade; e, segundo interpretação jurisprudencial bastante corrente, a dissolução irregular abre ensejo a que os sócios sejam responsabilizados pelos débitos tributários da sociedade”, diz. Antes do cancelamento, e do consequente envio da informação à Fazenda, é feita uma comunicação à sociedade; porém, como essa comunicação é feita via edital, raras vezes o chamado é atendido.

Esta lei é aplicada a todas as sociedades sujeitas a registro na Junta Comercial, de qualquer área de atuação. Apenas as chamadas sociedades não empresárias, voltadas ao desempenho de atividade intelectual, como as de médicos, advogados, psicólogos, contadores, entre outros, estão excluídas dessa obrigatoriedade. Segundo Follador, os principais objetivos da legislação são os de evitar o uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal dos sócios,  restringir, no tempo, as obrigações formais das empresas inativas, não sobrecarregar os arquivos de dados dos órgãos da Administração e liberar o uso do nome comercial para outros interessados”, resume.

Uma das principais preocupações dos juristas nesses casos reside no fato de que, caso a empresa seja considerada inativa, ela perde a proteção ao nome empresarial e tem o seu registro cancelado. A responsabilidade pelos débitos sociais é transferida para os seus sócios, que passam a responder por qualquer irregularidade. Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *