Norma de desempenho das edificações aumenta responsabilidades dos agentes da construção civil

Construção civil (1)A Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais (ABNT NBR 15.575) entra em vigor em 19 de julho e passa a ser exigida para projetos protocolados após essa data. A normativa define novas obrigações para os projetistas, incorporadores ou construtores e também para os usuários. Os fornecedores de produtos e fabricantes também serão afetados. Ao mesmo tempo em que se espera um gradual avanço tecnológico na construção civil brasileira, a medida deve elevar o custo final dos empreendimentos imobiliários e, consequentemente, o preço de venda do imóvel. “Toda a cadeia produtiva da construção civil deverá movimentar-se, revisar procedimentos e contratos. Trata-se de uma mudança de cultura, que vai exigir mais comprometimento de todos os intervenientes da cadeia”, avalia a sócia e advogada do escritório Santos Silveiro, Lourdes Helena Rocha dos Santos.

A normatização leva em conta a ótica dos usuários para estabelecer requisitos e critérios, com parâmetros determinados. Além dos requisitos gerais, são abordadas questões relacionadas aos sistemas estruturais, sistemas de pisos internos, vedações internas e externas, sistemas de coberturas e hidrossanitários. O desempenho passa a ser medido em três níveis: Mínimo (M), Intermediário (I) e Superior (S). O regramento traz referenciais técnicos inovadores. Entre eles, está o conceito de manutenibilidade, que determina que os produtos e sistemas empregados na edificação permitam a manutenção pelos usuários, sem comprometer a sua saúde e segurança. A norma também obriga que os projetos contenham a informação de sua Vida Útil, que se refere ao período pelo qual os materiais e seus sistemas devem atender às normas de desempenho. O conceito difere-se da garantia legal, esta relacionada ao período em que a solução dos defeitos é assegurada pelo construtor ou incorporador, sem justificativa de mau uso ou envelhecimento natural.

As exigências não se aplicam a obras já concluídas, em andamento ou em reforma, edificações com retrofit ou provisórias. Desse modo, não terá efeito retroativo. “Todavia, acredita-se que a norma passará de imediato a ser uma referência para mensurar a qualidade de projetos já idealizados, anteriormente a sua vigência. Vale ressaltar que o regramento faz referência a outras normas prescritivas que já estão em vigor e que devem ser atendidas durante a fase de projeto e execução das obras”, observa Lourdes.

Ainda assim, a advogada do escritório Santos Silveiro sugere que, para obras em andamento, sejam adotadas algumas precauções para que construtoras e incorporadoras se resguardem de futuras demandas relacionadas à qualidade da edificação. “Os empreendedores já devem adequar seus procedimentos, lançando mão de manuais de uso e operação mais criteriosos e também fazer as necessárias inspeções prediais para avaliar se a edificação está se submetendo às manutenções indicadas no manual”, orienta.

A norma deixa clara a responsabilidade do usuário final pela manutenção para assegurar a garantia oferecida pela incorporadora e a vida útil projetada. O mau uso ou a falta de conservação poderá eximir o incorporador ou construtor da responsabilidade pelo problema ocorrido. “Nesse sentido, deverá haver por parte do empreendedor uma maior atenção na confecção dos manuais de uso e manutenção dos imóveis, no memorial descritivo e mesmo nos folders publicitários”, recomenda Lourdes.

O Memorial Descritivo deve ser claro e preciso em relação aos materiais que serão utilizados na obra. Os Manuais de Uso deverão conter claramente as regras de uso e manutenção do imóvel, devem indicar quais as intervenções no imóvel são proibidas, bem como a forma correta do uso do imóvel, relacionando os procedimentos e periodicidade das manutenções e a forma de sua realização.

As exigências vão demandar uma equipe multidisciplinar para a elaboração do projeto das edificações, com responsabilidades bem definidas. “O grande desafio será a implementação de procedimentos formais e confiáveis. Importante ressaltar que tudo deve ser documentado entre as partes envolvidas, durante a fase de projetos, execução da obra, entrega final e, após, o resultado das inspeções prediais”, avalia a sócia e advogada do escritório Santos Silveiro, Lourdes Helena Rocha dos Santos.

No âmbito das relações contratuais entre os empreendedores e seus fornecedores de produtos, para os materiais sem normas brasileiras específicas ou que não tenham seus produtos com o desempenho caracterizado, é importante que o construtor exija que os fabricantes e/ou fornecedores forneçam resultados comprovando o atendimento ao regramento ou em normas específicas internacionais ou estrangeiras. Antes mesmo da contratação, deverá ser avaliado se o fornecedor contém a caracterização de seu desempenho, conforme estipula a norma. Outro ponto sensível é a relação entre os empreendedores e os projetistas. Lourdes observa que é imprescindível definir claramente o escopo das contratações e estabelecer por escrito as atribuições de cada parte. “A falta desta definição colocará todos como solidários na hipótese de sinistro”, alerta a advogada.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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