Portabilidade bancária é pouco conhecida no Brasil
Ainda pouco difundida no país, a Portabilidade de Crédito permite que o consumidor transfira uma dívida de um banco para outro, na busca de melhores condições de pagamento. A operação se apresenta ainda mais vantajosa devido às isenções de tarifas oferecidas para esta transferência. De acordo com Tatyane Rocha Gomes, sócia-proprietária da Perfecto Assessoria e correspondente da Caixa Econômica Federal, a transferência de crédito não está sujeita a cobrança de tarifas como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível). “Só é cobrado o IOF em caso de novos financiamentos, para a transferência entre os bancos a taxa é isenta. A TED, assim como o IOF, também é repassada às próprias instituições”, declara.
A chamada Portabilidade Bancária ainda não deslanchou no Brasil devido à falta de informações disponíveis aos clientes. Em vigor desde 2006, o projeto de iniciativa do Governo Federal foi criado com o intuito de estimular a livre concorrência e reduzir os custos bancários. No entanto, a transferência de dívidas também está sujeita a análises de crédito do cliente, realizadas pela instituição financeira que irá receber a nova carta.
A portabilidade de crédito estende seus benefícios a vários serviços como cheque especial, cartão de crédito, previdência privada e até mesmo ao financiamento imobiliário. Segundo Gomes, outra vantagem que a portabilidade possui é a possibilidade de ser solicitada mesmo com a dívida em andamento, o que pode evitar ao cliente futuros problemas com instituições de proteção ao crédito como SPC e SERASA.
Para que o cliente possa usufruir todos os benefícios oferecidos pela transferência bancária, alguns cuidados devem ser tomados. Antes da operação, é necessário verificar os valores das tarifas cobradas pelo novo banco, os custos com abertura de contas e demais encargos que, por ventura, possam existir.
“A maior vantagem é quando o cliente encontra uma instituição com juros e condições de pagamentos mais atraentes, e pode manter apenas uma conta atrelada a seu nome. Pois, caso a conta anterior não seja encerrada, a pessoa terá de pagar encargos para os dois bancos. Por isso, a importância de analisar cuidadosamente as propostas e, se necessário, buscar orientações de especialistas”, conclui Gomes.








