Já está vigorando lei que pune empresas e empresários corruptos

corrupçãoEmbora pouco divulgada e ainda desconhecida por uma boa parte de empresários, já está vigorando desde o dia 1º de agosto a Lei nº 12.846, que trata da corrupção no âmbito empresarial. A lei anticorrupção, como está sendo chamada, é bem rigorosa e vai punir não só as empresas, mas também empresários, executivos e membros de conselho, por envolvimento em esquemas de corrupção, fraude em licitações públicas, criação de empresas de faixada, empresas que prometerem vantagens a agentes públicos, e outros atos que venham a lesar o bem comum, tanto no Brasil quanto no exterior.

Eu conversei com o coordenador do capítulo Paraná do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Carlos Alberto Ercolin, e ele me explicou que se a lei anticorrupção terá efeitos práticos ainda não se sabe, mas as empresas que cometerem fraudes serão punidas por pesadas multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior e os responsáveis também poderão ser presos. Em determinados casos, a lei prevê a extinção da empresa corrupta. Em caso de venda, fusão ou incorporação da empresa que tenha cometido ilegalidades, quem assumir vai responder por todos os atos.

Segundo me disse o coordenador do IBGC no Paraná, a lei anticorrupção alcança desde a grande multinacional a pequena padaria da esquina. Também está sendo criado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas. O estabelecimento que for incluído neste cadastro não poderá fazer qualquer negociação com os governos municipais, estaduais ou federal. Agora, a lei anticorrupção não abrange as empresas que sonegam impostos.

Antes da lei, salvo algumas exceções, a pena para atos de corrupção concentrava-se apenas na pessoa física. Agora, a pessoa jurídica passará a ser punida em razão de qualquer ato praticado em seu benefício, por qualquer empregado ou representante, ainda que não tenha concorrido ou concordado.O empregado que tentasse subornar um agente público, por exemplo, é que responderia por crime de corrupção ativa. A empresa poderia, nesta hipótese, responder por improbidade administrativa, se houvesse a efetiva concordância do agente público e caso tivesse se beneficiado do ato ou concorrido para ele. Caso contrário, não sofreria consequências. Agora, a punição da pessoa jurídica independerá da sua efetiva participação para o ato, já que a sua responsabilidade, conforme a nova lei (artigo 2º), é objetiva, isto é, independe da comprovação de um agir de má-fé ou mesmo com negligência.

O suborno oferecido por um auxiliar administrativo a um servidor público para acelerar a obtenção de uma certidão, por exemplo, poderá resultar em uma multa de até 20% do faturamento da empresa e na proibição de receber incentivos e empréstimos de órgãos ou bancos públicos por um prazo de até cinco anos.

Portanto, cabe às empresas, o mais rápido possível, se adequarem à nova realidade em seus instrumentos de planejamento estratégico, buscando atuar de maneira preventiva, com a contratação de assessoria especializada para acompanhar todas as fases de seu relacionamento com a Administração Pública.

 

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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