Confisco da poupança nunca mais

Alguns dias antes das festividades de carnaval e após a divulgação da maior retirada líquida da história das cadernetas de poupança, em janeiro de 2015, em decorrência, primordialmente, da ascensão da inflação e do endividamento privado, foram disseminados, nas mídias sociais, boatos acerca de uma suposta decisão do governo brasileiro de bloquear os recursos mantidos pela população nessa modalidade, estimados em mais de R$ 660 bilhões, especialmente os clientes da Caixa Econômica Federal, numa espécie de repetição do episódio ocorrido há duas décadas e meia, no começo da administração do Presidente Fernando Collor.
Na época, era praticamente consensual o raciocínio de que a política econômica teria que dedicar-se à derrubada de três barreiras em simultâneo: a monetização acelerada e consequente explosão de demanda em ambientes de desinflação, características das fases imediatamente subsequentes ao lançamento dos planos de estabilização heterodoxos, como Cruzado, Bresser e Verão, aplicados na segunda metade da década de 1980, durante o governo Sarney; a enorme e crescente liquidez em ativos financeiros, marca da predominância da moeda indexada; e as precárias condições de financiamento da elevada dívida mobiliária do governo.
Nessa perspectiva, em 16 de março de 1990 foi lançado um cartel de medidas radicais que enfeixava a alteração do padrão monetário, com a troca do cruzado novo (NCZ$) pelo cruzeiro; o congelamento de preços; o alongamento do prazo médio de resgate dos títulos públicos (entre 03 e 06 meses para 18 meses no mínimo); e a retenção dos ativos financeiros por 18 meses, exceto os recursos do Tesouro nas três esferas, conforme prescrevia a Medida Provisória (MP) Nº 168. Nas palavras de Mailson da Nobrega, ministro da Fazenda entre 1988 e março de 1990, o emprego de tal procedimento demonstrou a “coragem dos ignorantes”, por parte do presidente.
O enxugamento de cerca de 80% da liquidez do aparelho de transações, envolveu o bloqueio dos saldos dos depósitos (à vista) e em caderneta de poupança superiores a NCZ$ 50,0 mil (aproximadamente US$ 3,0 mil) e das aplicações financeiras acima de NCZ$ 25,0 mil (US$ 1,5 mil) ou 20,0% no resgate, prevalecendo o maior valor. As cifras foram transferidas para uma conta especial do Banco Central (BC), denominada Depósito Especial Remunerado (DER), o purgatório dos NCZ$, para devolução a partir de 16 de setembro de 1991, em 12 parcelas mensais sucessivas, atualizadas monetariamente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNf), acrescidas de 6,0% a.a.
Os NCZ$ presos poderiam ser usados por 60 dias para a cobertura do pagamento de impostos, taxas, contribuições e obrigações previdenciárias, e por 180 dias para a transferência de titularidade entre pessoas físicas e empresas, como lastro das transações financeiras celebradas antes de 16 de março de 1990. Adicionalmente, foi criado o IOF incidente sobre as aplicações no mercado financeiro.
O rompimento da promessa de campanha de intocabilidade das poupanças teria derivado da constatação de forte migração dos haveres dos demais ativos financeiros na direção do “porto seguro” das cadernetas, diante do medo de intervenção. O ex-ministro Delfim Neto chegou a insinuar que o valor NCZ$ 50,0 mil teria surgido “de um papel do chapéu de um garçom próximo da equipe econômica”.
Na linha da confirmação das atitudes improvisadas, o próprio grupo escalado pelo governo para a divulgação e os esclarecimentos relativos ao plano, não exibiu, em uma concorrida entrevista coletiva, na tarde de 16 de março, a firmeza resultante de uma satisfatória preparação, protagonizando a cena de como fazer maravilhosamente bem, do jeito errado.
Decorridos praticamente vinte e cinco anos do terremoto econômico, a volta das especulações de nova retenção de montantes privados fez, o Ministério da Fazenda, de pronto, assumir a responsabilidade de desmanche dos rumores e solicitar, à Polícia Federal, o desencadeamento de investigações para desvendar as origens e intenções do evento de proliferação de notícias capazes de agudizar o já complicado arranjo macroeconômico do País.
O programa econômico, implementado entre 2011 e 2014, conseguiu a proeza de produzir um cenário de tempestade perfeita, formado por deterioração da inflação, das finanças públicas e das contas externas, além da estagnação da produção e dos negócios e a exacerbação das expectativas desfavoráveis de famílias e empresas quanto ao futuro.
Por certo, a ação imediata e tranquilizadora das autoridades econômicas merece elogios, sobretudo quando brotadas da pasta da Fazenda, cujo titular Joaquim Levy, tem reiteradamente manifestado a natureza dura e transparente da atual orientação oficial, mesmo com a precipitação de manifestações contrárias no interior da própria esplanada como, por exemplo, a articulação entre o ministro do Desenvolvimento, Armando Monteiro, e fração da comunidade empresarial, na defesa da continuidade das benesses fiscais, tributárias e creditícias indiscriminadas, concedidas a determinados ramos do setor industrial.
Porém, convém ter presente que, independentemente de desejos e posturas deste ou daquele governante, a democracia brasileira está institucionalmente blindada do perigo de regresso de eventual retenção de partes dos portfólios financeiros. Isso porque, no afastado 11 de setembro de 2001, dia do atentado às torres gêmeas, nos Estados Unidos, promulgava-se, por aqui, a Emenda Constitucional Nº 32 que, dentre outras deliberações, em seu artigo 32, impede a “detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”, por intermédio da edição de medidas provisórias.
Aliás, apenas para esclarecer, mesmo com a gravidade do panorama econômico de então, Collor só logrou êxito na empurrada, “goela abaixo” do povo, de um pacote de providências autoritário e intervencionista, graças à fase embrionária atravessada pela redemocratização da nação, depois da ditadura militar que vigorou entre 31 de março de 1964 e o princípio de 1985.
Depois dos cinco anos conturbados da gestão civil de José Sarney, marcada pelo fracasso de todos os expedientes ortodoxos, heterodoxos e mistos, empregados no combate à espiral de preços, em paralelo aos esforços de preparação da Constituição de 1988, vivenciou-se, em 1989, o retorno das eleições diretas à Presidência da República, protagonizadas por vinte e dois postulantes ao cargo.
No exercício de 2015, com a disponibilidade da retaguarda institucional, fruto do amadurecimento da democracia, somada à surpreendente fraqueza política da mandatária reeleita, as chances de reprise do furacão Collor revelam-se rigorosamente nulas. Não bastasse isso, a despeito do ambiente conjuntural atual extremamente adverso, as circunstâncias bastante distintas das que predominavam em março de 1990, desautorizam qualquer incursão populista no estilo “Salvador da Pátria” que, comprovadamente, traz como resultado apenas a desorganização do tecido econômico e social.
Na era Collor, a inflação superava os 80% ao mês e o déficit público total situava-se em 25% do produto interno bruto (PIB), já incorporando o peso do imposto hiperinflacionário, que encobria as ineficiências privadas, ao propiciar ganhos não operacionais próximos de 3% ao dia, através da alocação de excedentes na rolagem dos papéis que lastreavam o passivo do governo, referenciados nas operações de overnight.
As classes de renda alta e média também tiravam proveito do efeito riqueza, oportunizado pela especulação financeira, maximizado com a autorização do Banco Central para a criação e funcionamento das contas correntes remuneradas. Os grandes perdedores estavam localizados no piso da pirâmide social, representada pelos trabalhadores. Como estes, em sua esmagadora maioria, nem contas bancárias possuíam, eram forçados a participar, no dia do recebimento dos salários, da maratona aos supermercados, sob pena de assistirem a rápida corrosão de sua capacidade de compra.
O plano real, cujos alicerces foram edificados em 1993, na administração de Itamar Franco, restringiu, de forma drástica, a farra e a tragédia, ao sepultar a superinflação indexada. Infelizmente, nos dias de hoje, colhem-se os frutos da irresponsabilidade fiscal dos governos petistas, sintetizados no índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) de 7,1%, no acumulado em doze meses até janeiro de 2015, contra 2% da média internacional, e no desequilíbrio nominal (incluindo a conta de juros) do setor público aproximando-se perigosamente dos 7% do PIB. Nada que justifique respiros e pensamentos de confiscos de poupança, por mais fraco e desavisado que seja o governo.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, economista, professor e editor da revista Vitrine da Conjuntura da FAE Centro Universitário.








