Imposto e burocracia dificultam vendas no comércio eletrônico e ameaçam a sobrevivência dos negócios
Na contramão da crise econômica, o comércio eletrônico que nos últimos anos vinha crescendo a uma taxa superior a dois dígitos, virou a menina dos olhos de muitos empreendedores. Só que este ano, a mudança na tributação, que exige o recolhimento do ICMS do estado onde a venda é feita e também o pagamento do tributo no estado de destino, está ameaçando a sobrevivência de muitas empresas e tirando o sono dos comerciantes, diante de tanta burocracia.
Com o novo convênio do Conselho de Política Fazendária, o Confaz, os empresários têm que dividir impostos e fazer um trabalho que deveria ser feito pelos órgãos públicos. Isso porque, para se adequar ao que exige o Confaz, o empreendedor enfrenta uma operação bem complicada, uma vez que a empresa precisa calcular a diferença entre as alíquotas, preencher a guia, pagá-la, imprimir o comprovante, anexar ao produto junto com a nota fiscal e só depois enviá-lo. Antes, a constituição federal previa que nas operações entre as empresas e o consumidor final, independentemente da forma, o recolhimento do ICMS era do estado de origem de onde a venda ocorria. Agora, a empresa de comércio eletrônico que vende para outros estados também tem que pagar impostos do lugar de destino.
Por exemplo: com a nova norma, a empresa com sede no Paraná que realiza uma venda on line para São Paulo, tem que pagar a alíquota interestadual de 12% sobre o produto, mais a diferença entre o valor arrecadado e alíquota estadual do estado de origem. Isso significa que o comerciante paranaense que vende uma mercadoria de R$ 100 a um consumidor de São Paulo, para que a encomenda chegue até lá sem problemas, tem que pagar R$ 12 (referentes a 12% da alíquota interestadual que será destinada a São Paulo) e mais a diferença entre essa alíquota e o ICMS do Paraná, representando mais 6%, ou R$ 6. Desse valor, 60% vão para o governo do Paraná e o restante fica com São Paulo. Agora o grande problema é que essa conta tem que ser feita para cada produto vendido. As empresas que fazem parte do Simples Nacional são as mais afetadas, uma vez que, na prática, perderam o tratamento diferenciado de pagar oito tributos em via única. Ainda no caso do Simples, há também um aumento da carga tributária, pois o diferencial que o empresário tem de recolher não está contemplado na alíquota unificada.
E além de pagar mais imposto, outra queixa dos empresários é que agora eles também têm que conhecer a legislação do estado onde o seu produto foi vendido. E olhe que alguns locais cobram para fazer um simples cadastro de contribuinte. Então, se o comerciante vender para o Pará e lá é exigido isso, ele tem que procurar a Secretaria de Fazenda do estado, fazer o cadastro e recolher o imposto com guia para aquela mercadoria. Isso significa que muitas empresas estão tendo que contratar um despachante do lugar para fazer essa burocracia, o que tem gerado um grande custo operacional.
Em 2016, o estado de destino vai receber 40% do recolhimento das alíquotas compartilhadas, porém, com o passar dos anos, esse percentual aumenta. E, até 2019, ficará 100% com o estado consumidor. A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.