Seminário discute geração de energia distribuída no Brasil
O sócio-coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Monroe Olsen, e o sócio-coordenador do Departamento de Direito Público, Rafael Filippin participam nesta quarta-feira (19) do Seminário Técnico sobre Geração de Energia Distribuída, que será realizado em São Paulo. O evento promovido pela Associação Brasileira de Biogás e Biometano (ABiogás) reunirá especialistas do setor de energia, que apresentarão dados sobre o setor e o cenário de geração distribuída no Brasil e no mundo.
Durante o seminário, Olsen, que é membro do Conselho Fiscal da Abiogás, aboradará aspectos jurídico-tributários do biogás e biometano. “O nascimento de novas tecnologias e o consequente crescimento de diferentes setores da economia trazem diversas inseguranças aos governos federal, estaduais e municipais e aos empreendedores que pretendem adotá-las em seus negócios. Nesse sentido, podemos ter conflitos de competências entre os entes da federação para regulação de determinadas atividades, sejam elas sujeitas aos controles ambientais, comerciais, concorrenciais ou até mesmo tributários, como também conflitos para atração de novos investimentos mediante renúncia fiscal”, afirma.
De acordo com o advogado, doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rafael Filippin, o mercado de energia é altamente regulado, com padrões ambientais a cumprir e desafios econômicos locais, regionais e nacionais e, por isso, torna-se imprescindível que a iniciativa privada aproveite essa oportunidade da geração distribuída e passe a competir nesse mercado de forma sustentável. “O Poder Público está emitindo novas regulações sobre o assunto, cujo objetivo é criar segurança jurídica para os investimentos mas, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida da comunidade”, diz.
Filippin reforça que, seja sob a forma de um plano nacional, ou ainda de leis estaduais e municipais, contendo regras de licenciamento ambiental, de fomento e de benefícios fiscais para as inovações derivadas do biogás e biometano, o fato é que novas normas estão entrando em vigor, mas é preciso ter cuidado para que não engessem a inovação e muito menos tragam desequilíbrio concorrencial.
“O importante a ser discutido e colocado em prática é uma política que leve em consideração as experiências de outros países devidamente adaptadas às diferentes realidades regionais brasileiras, simplificando as complexidades tributárias que geram tamanha insegurança jurídica. Enfim, estamos no momento de simplificar e incentivar um novo segmento altamente inovador e sustentável de energias renováveis, com potencial para atração de novos investimentos e, principalmente, de geração de renda às populações e com vantagens ambientais”, conclui Olsen.
Vale destacar que desde 2012, quando a Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012 entrou em vigor, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, como o biogás, e ainda pode fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Segundo a Aneel, estima-se que no ano de 2024 mais de 1,2 milhão de consumidores passarão a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.


