Ex-funcionários da Mabe começam a receber seus direitos trabalhistas
Após um ano e noves meses da falência da Mabe, período considerado rápido dentro do cenário de recuperações e falências no Brasil, os ex-funcionários da empresa começam a receber, nesta terça-feira (28), os valores atrasados, referentes a salários e direitos trabalhistas. Ao todo, são 1780 trabalhadores, que atuavam nas plantas de Hortolândia, Campinas, Maringá, Jaboatão dos Guararapes e escritório da companhia em São Paulo. Importante relembrar que logo após a decretação da falência os ex-colaboradores receberam o correspondente a 5 salários mínimos, cujo pagamento fora possível em razão dos recursos inicialmente arrecadados. O montante necessário para os pagamentos é oriundo do leilão dos ativos da massa falida, finalizado neste mês, tendo atingido a soma de R$ 168 milhões.
Num primeiro momento, todos os funcionários receberão pagamento de quantia de até 150 salários mínimos. Aqueles que tiverem direito a quantias superiores receberão o excedente numa segunda rodada de pagamentos, nos próximos rateios.
Restam, ainda, bens muito pulverizados, como equipamentos, ferramentas e, principalmente, materiais de escritório para irem a leilão. O lote havia sido avaliado em R$ 290 milhões, mas como não atraiu interessados, os itens serão reavaliados.
A Capital Administradora, responsável pela administração da massa falida, apresentará uma proposta de novo leilão ao juiz da recuperação judicial provavelmente em dezembro, para entrega do edital em janeiro. Mas ainda não há data de publicação.
Agilidade no processo – A Mabe teve a falência decretada em fevereiro de 2016. Com a finalização da segunda praça do leilão, o pagamento das dívidas trabalhistas deve acontecer antes que se complete dois anos da falência – o que é raro no cenário nacional.
Carolina Merizio, advogada da Capital Administradora, avalia que, quanto mais rápido e de maneira eficaz transcorrerem as atividades legais, maior o sucesso do processo de falência. “É preciso ter muita agilidade no processo de falência para evitar o custo que a manutenção dos ativos gera para a própria massa falida. A demora gera despesas, ou seja, diminui o lucro da futura venda e quem perde com isso é o credor”.
Entre os principais determinantes para o desenrolar bem-sucedido dos processos de falência, Carolina destaca a posição proativa das administradoras judiciais. “Um levantamento preciso de dados, fiscalização das condutas processuais, apresentação de todos os documentos e avaliação são fundamentais. A administradora judicial é um braço do juiz no processo, por isso, é fundamental que os processos de falência sejam conduzidos por profissionais especializados”.
Crise nas empresas em crise – Estudo divulgado este mês pelo Instituto Recupera Brasil revelou que o Brasil ainda enfrenta barreiras decorrentes da falta de transparência das informações transmitidas pelos Administradores Judiciais.
De acordo com o levantamento, cerca de 27% dos casos de recuperação judicial não contemplam qualquer informação prestada pelos administradores judiciais, sendo que 20% permanecem sem relatórios mesmo após 90 dias do início dos trabalhos de acompanhamento e fiscalização das atividades.
Eleitos pelo estudo 44 parâmetros necessários para o bom acompanhamento das atividades das empresas em recuperação judicial que vão desde análise de informações contábeis básicas como receita bruta, lucro/prejuízo e caixa das devedoras até margem EBITDA e índices de liquidez, apurou-se que grande maioria dos auxiliares nomeados pela Justiça não avaliam nenhum ou ponderam poucos dos parâmetros considerados essenciais pelo apontamento.
“O estudo mostrou que os administradores judiciais, via de regra, limitam-se a levar poucos indicadores ao conhecimento dos credores e demais stakeholders, geralmente aqueles ‘extraídos quando da simples leitura do demonstrativo mensal de resultados (DRE) elaborado pela contabilidade da empresa recuperanda’, o que se conclui é que na maior parte dos processos de recuperação judicial não há qualquer análise valorativa sobre às informações pálidas que poderiam ser simplesmente apresentadas pelas próprias devedoras”, aponta Carolina.







