Medida Provisória reduz a burocracia e dá mais liberdade ao empreendedorismo

Medida Provisória reduz a burocracia e dá mais liberdade ao empreendedorismo

O Governo Federal editou, na última terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que altera um conjunto de regras que disciplinam a abertura e o funcionamento de pequenos negócios e startups no Brasil. Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor. As diretrizes terão efeito sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios, que poderão editar normas específicas conforme a necessidade.

De acordo com o Governo, o objetivo da MP é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores. A MP reduz a burocracia, eliminando uma série de licenças, alvarás, inscrições e outras autorizações exigidas pela administração pública para o exercício de atividades econômicas. Com as novas regras, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

Para o diretor Técnico do Sebrae, Bruno Quick, a MP terá um impacto muito relevante no empreendedorismo brasileiro. “Essa medida provisória valoriza a liberdade, a informação a responsabilização e busca efetivamente contribuir com a retomada do desenvolvimento, com a valorização dos empreendedores e a promoção do emprego, da renda e da competitividade nacional”, destaca o Diretor do Sebrae. Segundo ele, cerca de um terço dos brasileiros têm um negócio ou pretende constituir uma empresa, e a liberdade assegurada pela MP significa menos tempo parado.

“A pessoa que quer empreender, colocar seu capital em risco, colocar seu tempo e seu conhecimento no negócio, tem de ser valorizada pelo estado. E não ter uma série de dificuldades criadas”, acrescenta Bruno Quick. Ainda segundo o diretor do Sebrae, a medida vai alcançar cerca de 80% dos empreendimentos, que estão situados na categoria de baixo risco. “A MP funda uma nova relação do estado com o empreendedor. Os pequenos negócios são o segmento que mais gera empregos em qualquer país hoje e essas empresas precisam ganhar competitividade e ampliar sua produtividade”, conclui.

As 17 principais liberdades da MP

1 – Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.

2 – Liberdade de trabalhar e produzir: limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.

3 – Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.

4 – Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.

5 – Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.

6 – Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.

7 – Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.

8 – Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.

9 – Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá de ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.

10 – Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.

11 – Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.

12 – Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.

13 – Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.

14 – Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.

15 – Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.

16 – Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.

17 – Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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