Contrato Verde e Amarelo gera benefícios e traz polêmicas para o mercado de trabalho

Quinze dias após a publicação da Medida Provisória 905, que tem como objetivo simplificar e desonerar as relações trabalhistas no Brasil, por meio da criação da Carteira Verde e Amarela, existem ainda muitas dúvidas e discussões no meio empresarial e apreensões por parte dos trabalhadores e sindicatos. Eu conversei com a advogada Regiane Furtado Jenkins, da Domingues Sociedade de Advogados, e ela me apontou alguns itens desta MP com relação à empregabilidade e a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Em primeiro lugar, vale lembrar que esta medida provisória entra em vigor em janeiro, e a validade, a princípio, como o próprio nome diz é provisória. Sua perenidade está condicionada à conversão em lei pelo Poder Legislativo, que terá 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para deliberar sobre o texto apresentado pela Presidência da República.
Duas mil emendas já foram apresentadas
Acontece que o Congresso Nacional pode propor alterações e emendas ao texto original, dificultando a sua aprovação dentro dos prazos previstos na legislação. Só para se ter uma ideia, os deputados já apresentaram, até o momento, duas mil emendas com sugestões de ajustes.
Mas, de qualquer forma, a partir de janeiro próximo, os empresários já poderão contratar jovens entre 18 e 29 anos, que não trabalharam até agora com carteira assinada, por um período de dois anos. Neste período, a remuneração dos jovens trabalhadores ficará limitada a um e meio salário mínimo, ou o equivalente a R$ 2.245. Nestas condições, as empresas podem compor até 20% do seu quadro funcional.

Regiane Jenkins.
Regiane Jenkins me explicou que as empresas receberão uma série de benefícios, entre os quais a isenção do INSS-patronal, do salário-educação e das contribuições ao Sistema S. Além disso, as empresas poderão pagar mensalmente junto com o salário, a título de adiantamento, os valores proporcionais de 13º e férias. Outro ponto que vai aliviar o caixa das empresas é a extinção da multa adicional de 10% do saldo do FGTS do empregado no caso de demissão sem justa causa. Até então, este dinheiro vai para o caixa do governo.
Já os empregados terão perdas, uma vez que o contrato Verde e Amarelo pode ser encerrado sem indenização, antes mesmo do prazo determinado. No caso da multa por desligamento sem justa causa, o porcentual do FGTS cai de 40% para 20%. E ainda falando em reduções, o FGTS, que nas relações celetistas é de 8% sobre o salário, no novo contrato, cai para 2% e o adicional de periculosidade de 30% fica reduzido para 5%, caso a empresa contrate um seguro privado.
Como forma de compensação pela desoneração patronal, o Governo passará a tributar o valor pago a título de seguro-desemprego, com a implantação da contribuição previdenciária de 7,5%. Esta contribuição passa a valer 90 dias após a edição da medida. Ou seja, para cobrir os benefícios dados aos empresários, o Governo descontará 7,5% do valor a ser recebido pelo atual desempregado por meio do INSS.
Mas e se o texto for modificado ou rejeitado pelo Congresso Nacional? Quais os efeitos nos contratos de trabalho formalizados pelos empregadores?
Segundo a advogada Regiane Jenkins, quando recebido na integra, o texto da medida provisória e transformado em lei pelo Congresso Nacional, os seus efeitos não estarão sujeitos a qualquer alteração. Porém, se após a contratação do empregado na nova modalidade, sobrevier a alteração de parte do texto da MP ou à sua rejeição integral, os atos praticados, em que pese considerados válidos, serão disciplinados através de decreto legislativo, que passará a regulamentar as relações jurídicas havidas na vigência da MP.
“Não editado o supracitado decreto legislativo, os vínculos empregatícios formados durante a vigência da MP permanecerão válidos em todos os seus termos. Entretanto não será admitido a contratação de novos trabalhadores nessa modalidade, em face da inexistência de previsão legal”, explica a advogada.
Regiane diz que é evidente a insegurança jurídica, nesse momento, que produz a MP no tocante à nova modalidade de contratação. Assim, o mais prudente é aguardar a definição do Congresso Nacional sobre o tema, principalmente porque a referida proposta do governo é criticada por alguns setores sociais e políticos, que sustentam gerar a precarização das relações empregatícias decorrentes e a supressão de direitos trabalhistas.
Enfim, agora temos que aguardar sobre o que pode ser modificado e torcer para que realmente novos postos de trabalho sejam criados.
Mirian Gasparin









