Simplificação da reforma tributária pode ter recolhimento automático de impostos Economia Tributação by Mirian Gasparin - 9 de dezembro de 20199 de dezembro de 20191 Duas propostas de simplificação do atual sistema ganham força: a PEC 45, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em estudos do economista Bernard Appy; e a PEC 110, que tramita no Senado, e tem como base texto do relatório do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, aprovado em 2018 na Câmara dos Deputados. Esta última proposta, elogiada e já debatida no Congresso, traz uma inovação que pretende ser o diferencial para garantir menos inadimplência, menos sonegação, menos informalidade, menos dificuldades na fiscalização e judicialização: o modelo de cobrança do IVA eletrônico em regime de caixa. A tecnologia foi desenvolvida por Miguel Abuhab, fundador da Datasul e CEO da Neogrid. O sistema vira do avesso a forma como conhecemos a cobrança de impostos no Brasil: em vez de tributar na emissão da nota fiscal, propõe que o recolhimento seja feito automaticamente no pagamento do boleto. “Há condições tecnológicas para mudar a ortodoxia da cobrança de impostos. É muito mais fácil controlar a volta do dinheiro, ou seja, tributar o pagamento do boleto bancário”, explica Abuhab, autor do livro “Devo não nego, pago quando receber”. “Acreditamos erroneamente que os impostos precisam ser cobrados pela circulação das mercadorias ou pela iniciativa do contribuinte em fazer o recolhimento. O que estamos propondo é usar a tecnologia para apurar a circulação do dinheiro e recolher o imposto pela movimentação bancária. Ou seja, instituir um recolhimento automático pelo sistema bancário”, completa o empresário. Benefícios da medida Abuhab lista os benefícios dessa medida: a arrecadação é automática e o imposto vai direto para o governo; soluciona problemas que estão na raiz do desequilíbrio fiscal, como a sonegação, a inadimplência e a fiscalização; eleva a arrecadação e permite que o governo tenha caixa para investir em projetos de desenvolvimento econômico e social; proporciona mais isonomia na aplicação do tributo e torna o imposto menos complexo para o entendimento do consumidor; e evita o excesso de processos e autuações. Mesmo já estando prevista na PEC 110, a proposta de simplificação com a tecnologia 5.0 pode ser também agregada ao projeto da PEC 45, proposta pelo governo.