Brasil: eixo fiscal e monetário de gestão da crise econômica
Em circunstâncias de pronunciada e persistente instabilidade econômica, como a provocada pela pandemia do Novo Coronavírus no mundo, cabe às instâncias fiscais das diversas nações a responsabilidade por pronta concepção, viabilização e execução de repasses diretos de renda aos segmentos mais afetados. De outra parte, compete às autoridades monetárias, especificamente os Bancos Centrais (BCs), a incumbência de evitar insuficiência, ou o fenômeno conhecido como “empoçamento”, de liquidez.
No caso brasileiro, a trincheira fiscal de combate aos efeitos do Sars-CoV-2 reúne as três parcelas mensais de R$ 600 do auxílio emergencial aos trabalhadores informais e autônomos, que ficaram à míngua com a paralisação e/ou depressão do ciclo de negócios, que, ao que tudo indica, deve ser prolongando enquanto os patamares de atividade não recobrarem o fôlego, com as esperadas bênçãos e interferências do parlamento.
Até aqui, a equipe econômica anunciou três pagamentos mensais sucessivos de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, o presidente da Câmara dos Deputados sugeriu duas vezes de R$ 600 e o senado insinua a necessidade de manutenção ao menos até o final do corrente ano, período previsto para reestruturação da matriz econômica e social.
A propósito disso, pesquisa efetuada pelo Datafolha, apresentada em 01.07.2020, apurou elevada reprovação popular ao gerenciamento da crise pelo presidente da República. 49% da população que solicitou (ou já recebeu a 1ª parcela) o benefício avaliam como ruim ou péssimo o comportamento (atitudes e ações) do chefe de estado desde o princípio da pandemia.
Outra tarefa especifica, a cargo do grupo das finanças governamentais, com apoio da mão pesada do Congresso Nacional, repousa no pacote de compensação à perda de arrecadação dos entes federados, durante o episódio de bloqueio ou diminuição do ritmo da produção, vendas e prestação de serviços, motivado pelo avanço exponencial do surto, englobando a suspensão da quitação dos respectivos serviços da dívida junto à União.
Ainda na faixa exclusiva do Palácio do Planalto, mesmo que formulada e aprovada no âmbito do legislativo, emerge o orçamento extraordinário, ou de guerra, que faculta a feitura de dispêndios paralelos ao fluxo convencional, atrelados diretamente à cobertura das necessidades abertas pelos danos provocados pela doença, com desobrigação de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e regra de ouro.
Mesmo que marcado por avanços e recuos, não poucos desentendimentos públicos entre alguns membros dos poderes constituídos, absolutamente prejudiciais à diminuição ou eliminação dos fatores de perturbação gerados pela entrada e alastramento da patologia território nacional, esse pedaço do novo e transitório arranjo macroeconômico comportou-se com razoável desenvoltura, resultando em desembolsos ou renúncias do Tesouro da ordem de 5% do produto interno bruto (PIB), em pouco mais de três meses, semelhante aos incentivos acionados por diversos países avançados e emergentes.
Em simultâneo, de acordo com que o que já foi aventado anteriormente, em ambientes de abruptos e acentuados desequilíbrios no terreno dos negócios, com desdobramento no mercado de ocupações, cabe aos BCs a defesa e garantia da continuidade das operações de empréstimos e financiamentos bancários ou, em outros, a perseguição de rápido retorno à normalidade dos montantes de liquidez do sistema, de modo a reverter, ou minimizar, as chances de verificação de quebradeiras generalizadas de firmas e o aprofundamento e prolongamento do colapso recessivo.
A esse respeito, apesar da acertada estratégia de promoção de sucessivos cortes na taxa básica de juros da nação – em linha com o declínio consistente da inflação, explicado, em grande medida, pelo cenário de estagnação que se transformou em nova contração -, o BC brasileiro tem tido pouco sucesso na organização, estímulo e conferência da provisão de cifras de socorro às frações corporativas fragilizadas, particularmente as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Segundo o próprio BC, depois de crescer 29%, em março de 2020, os desembolsos de crédito destinados às pessoas jurídicas declinaram -22% e -6%, em abril e maio, respectivamente, em consequência da subordinação dos canais de concessões à escolha voluntária dos bancos, amparada por elevado poder de oligopólio, evidenciado por cinco marcas, duas públicas e três privadas, dominarem mais de 90% da comercialização de ativos.
Rigorosamente, o conjunto de bondades apresentados pela autoridade monetária no mês de março – sobretudo a diminuição dos compulsórios a prazo (R$ 68 bilhões, acrescidos aos R$ 135 bilhões do começo do ano) -, dimensionado em potencial de ampliação da abrangência do crédito de até R$ 1,16 trilhão (15,8% do PIB), não abrandou a carência dos tomadores finais. A multiplicação das garantias incitou as instituições a permanecerem encostadas em balcões de compra e venda de papéis públicos e privados.
O pior foi a constatação de flagrante disparidade na alocação das concessões, absorvidas, em maior proporção, por companhias de grande porte, que também recorrem à captação no mercado de capitais e possuem linhas de financiamento abertas junto às instituições financeiras. Mais precisamente, os desembolsos cresceram 11%, para as grandes empresas, e 2%, para as MPMEs, entre fevereiro e maio deste ano.
Mais que isso, a canalização de recursos de terceiros aos segmentos menos aquinhoados, nesta primeira fase da pandemia, representou um verdadeiro vexame, o que pode ser comprovado, por exemplo, pela contratação de apenas ¼ dos R$ 40 bilhões disponibilizados para assegurar haveres para bancar a folha de salários dos trabalhadores.
Não por acidente, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego saltou de 11,6% da força de trabalho para 12,9%, entre os trimestres móveis encerrados em fevereiro e maio de 2020, perfazendo 12,7 milhões de pessoas sem ocupação à procura de trabalho. Já a subutilização alcançou, em março-maio, o recorde de 27,5% da força, ou 30,4 milhões de pessoas.
A premência de reversão do quadro de barreiras erguidas pelos bancos ao fornecimento de crédito aos pequenos impeliu o BC a divulgar, no final de junho, medidas de que reforçam o potencial de oferta de crédito em R$ 272 bilhões, ou 3,8% do PIB. Dentre elas, destaca-se o suporte ao capital de giro das MPMEs, com amortização em três anos e carência de seis meses (R$ 127 bilhões).
Em perspectiva análoga, surge a possibilidade dos bancos emprestarem massa proveniente da terça parte dos depósitos compulsórios das cadernetas de poupança, para suprimento das carências de empresas com receita anual de até R$ 50 milhões, que exibe espaço de liberação de R$ 55,8 bilhões.
Opcionalmente, as entidades financeiras poderão empregar os recursos na compra de depósitos a prazo com garantia especial (DPGE), emitidos por instituições de menor porte, e escapar das agruras da inadimplência nas alocações às MPMEs. Porém, em fazendo isso, os bancos abdicarão da remuneração derivada dos compulsórios, equivalente a da poupança.
O BC também manifestou o prosseguimento da extensão de liquidez do sistema e firmas, mediante aquisições de bônus privados no mercado secundário, permitidas pelo Congresso, o que traduz uma postura tímida se for considerado que, em épocas de insegurança em alta rotação, urge o estabelecimento de conexão fina entre Tesouro e autoridade monetária no sentido da neutralização das perdas privadas.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor, foi diretor presidente do IPARDES entre 2011 e 2014.








