Saiba quais são os cuidados que uma empresa deve ter ao contratar funcionários

Saiba quais são os cuidados que uma empresa deve ter ao contratar funcionários

Todas as etapas de recrutamento e de seleção feitos por uma empresa são fatores decisivos para se construir um time de profissionais preparados. No entanto, encontrar colaboradores para compor a equipe não é uma tarefa fácil e alguns cuidados devem ser levados em consideração para evitar embaraços jurídicos.

Por isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência, explica que entrevistas, testes psicológicos e técnicos são imprescindíveis. Mas alerta que sobre a exigência da certidão de antecedentes criminais e a discriminação devido a doenças, que podem caracterizar dano moral.

De acordo com o advogado, antes da seleção, os empregadores devem conhecer ao máximo a pessoa que está em busca do cargo. “As empresas podem e devem avaliar a conduta e a postura de um candidato antes da entrevista e da efetiva contratação. Isto porque possibilita entender o perfil do trabalhador que pode vir a ser tornar o seu empregado, podendo, inclusive, ser o critério de definição para que um candidato seja contratado ou não. Uma empresa que se preocupa com a sua reputação social, realiza treinamento, implanta código de conduta e ética e regras de boas práticas sociais”, diz.

Redes sociais são ferramenta de informação

Advogado André Leonardo CoutoSegundo André Leonardo Couto (foto), as redes sociais são boas ferramentas que podem auxiliar na busca de informações sobre o a conduta e a postura do candidato. No entanto, ele destaca a importância do profissional de RH neste processo e afirma que é necessário fazer testes psicológicos e especialmente técnico das aptidões.

“As redes sociais são sim uma excelente ferramenta para se ter uma ideia do perfil e comportamento do candidato, mas necessário se faz também entrevistas, testes psicológicos e especialmente técnico sobre os serviços que serão realizados pelo candidato, não podendo deixar de mensurar também, a sua base acadêmica e experiências anteriores”, salienta.

Para evitar riscos, um acordo de experiência com esse futuro funcionário pode ser viável para evitar frustrações e gastos. “O contrato de experiência é fundamental para qualquer candidato contratado, desde que não seja ex-empregado da empresa. É um período de adaptação, em que poderá ser avaliado o empregado em todos os aspectos, tanto profissional, como pessoal. A vantagem é que, bem formulado, evita, na hipótese de uma rescisão antecipada ou mesmo ocorrendo o seu término na data ajustada, pagamento de verbas como aviso prévio e 40% do FGTS”, pontua.

Antecedentes criminais

A Lei nº 9.029/1995, diz que não pode haver qualquer prática discriminatória e limitativa em relação a contratação. No entanto, algumas empresas ainda exigem a o Atestado de Antecedentes Criminais. Nesse sentido, o especialista diz que a Justiça do Trabalho está flexibilizando esta questão.

“O entendimento é de que a simples exigência de certidão de antecedentes criminais não é legítima e caracteriza dano moral quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. Tem que se avaliar a função de cada empregado, para ver se há possiblidade de exigir ou não a certidão de antecedentes, sob pena da empresa responder por danos morais”, alerta.

Doenças

Já no caso de candidatos que tenham alguma doença, o advogado André Leonardo Couto diz que informar ao empregador é exigência em toda a contratação, mas, se houver discriminação, poderá ensejar em dano moral.

“A finalidade do exame admissional é exatamente avaliar se o empregado está apto ou não a função. Se o candidato, tiver um doença preexistente ou, crônica, se for incapacitante para a função, entendo que a empresa pode recusar contratá-lo e não pode responder por isso. Contudo, se a doença não é incapacitante e o empregado foi discriminado em ser contratado em face da referida doença, a empresa pode responder por danos morais e até mesmo materiais”, destaca.

Contratação fixa e temporária

Em relação a contratação fixa ou temporária, o especialista lembra que as empresas devem expor essas peculiaridades aos candidatos. “Em toda a modalidade de contratação, deve observar a empresa todos os procedimentos legais, como exame admissionais, elaboração de contrato de trabalho (observada as peculiaridades de cada contratação), registrar os treinamentos introdutórios e realizar um criterioso processo seletivo”.

O advogado sugere também que todas as empresas elaborem contrato de trabalho específicos para cada atividade e a função. “A inexistência de um contrato de trabalho, ou um contrato de trabalho ineficiente, pode ensejar, às vezes, sérios e irreparáveis prejuízos”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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