
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) contratou parecer de especialista na área jurídica para analisar a aplicabilidade da revisão dos contratos de locação com base no IGP-M/IGP-DI e sua substituição por outro índice que melhor reflita a situação atual e o impacto da inflação.
Segundo a ABF, a relação das franquias com a indústria de shoppings sempre foi de simbiose, pautada no crescimento mútuo. “Ganha o shopping com marcas fortes, ganham as franquias com o público qualificado e ganha o consumidor que tem nesse ambiente o entretenimento, a segurança, as marcas, os restaurantes e serviços que tanto gosta”.
Em nota, a ABF afirma que a decisão unilateral das administradoras de shopping centers de manter o reajuste dos aluguéis indexados ao IGP-M/IGP-DI não condiz com a realidade econômica e desconsidera fatos como shoppings fechados ou abertos com horário e fluxo de pessoas restritos, com vendas que, ainda hoje, não atingiram em média 65% do seu valor original e limitações que temos observado em razão do arrefecimento da pandemia.
Ainda, segundo a entidade, mais do que isso, o índice em questão está longe de refletir a variação inflacionária no período já que leva em consideração outros elementos como a variação do dólar, o preço das commodities entre outros, fatores estes que não tem qualquer relação direta com os custos do próprio shopping. Também não faz qualquer sentido a manutenção da cobrança do 13º aluguel – outra decisão que nos causou perplexidade – justamente pelos motivos citados acima e sem que as vendas tenham recuperado ou mesmo se aproximado dos patamares pré-pandemia.
A somatória destes fatores com o recrudescimento das medidas para evitar o contágio nesta segunda leva da pandemia podem ser catastróficas. Até porque, o custo de locação muito elevados podem inviabilizar a manutenção das operações, alerta a ABF.