Pronampe é sancionado e se consolida como política pública de crédito

Pronampe é sancionado e se consolida como política pública de crédito

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nessa quarta-feira (2), a Lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente. Criado em 2020 para socorrer as empresas que estavam passando dificuldades com a pandemia do coronavírus por meio da facilitação de crédito, o programa já proporcionou – no ano passado – financiamentos que totalizaram R$ 37,5 bilhões, contemplando cerca de 517 mil empreendedores.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Pronampe representou um novo patamar no crédito para as micro e pequenas empresas. “Com a permanência do programa, a cada ano, poderão ser aportados recursos do orçamento no seu fundo garantidor, o FGO, o que possibilita a garantia do crédito para os pequenos negócios e irá aumentar a concessão. Vale destacar que o mercado financeiro não tem problemas de recursos, mas sim de garantias”, pontua Melles.

Desde março, o Sebrae tem feito uma série de pesquisas monitorando o impacto da crise nos pequenos negócios. O último resultado, na 10ª edição, mostra que houve uma significativa melhora no acesso das MPE a empréstimos junto aos agentes financeiros. Em abril do ano passado, apenas 11% das empresas que buscaram o crédito tiveram seu pedido aprovado. No último levantamento, da primeira semana de março de 2021, o percentual de sucesso nos pedidos de empréstimo havia saltado para 39%”, enfatiza o presidente.

A nova lei permite alavancagem de até quatro vezes, o que irá otimizar os recursos já alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB, bem como os novos recursos que vierem a serem aportados. Para ajudar os empreendedores a recorrerem a essa modalidade de crédito, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas:

Quem tem direito a solicitar o Pronampe?

Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019 podem recorrer a essa modalidade de crédito.

Empresas que estão no Perse também podem recorrer ao Pronampe?

A lei permite que as empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, contem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.

Para que finalidade esses empréstimos podem ser utilizados?

O recurso pode ser usado pelas micro e pequenas empresas em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. É proibido destinar o dinheiro tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

A nova lei prorrogou os prazos de quem solicitou financiamento no ano passado?

A lei autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento. O prazo de pagamento é de 36 meses.

Qual a taxa de juros prevista?

A taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.

Há um limite de valor de contratação?

Para os empréstimos contratados, em 2021, no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.

É possível haver portabilidade?

Uma das novidades é permitir que o mutuário pratique a portabilidade do empréstimo, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como funciona a garantia do FGO?

O fundo garante até 100% de cada operação garantida, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados. Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.

O empreendedor é obrigado a contratar serviços ou seguros?

O texto proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação.

Quais são as obrigatoriedades dos bancos?

As instituições financeiras deverão publicizar, na internet e nos aplicativos de celular, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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