Você sabe como renegociar dívidas acumuladas na pandemia?

Você sabe como renegociar dívidas acumuladas na pandemia?

Com as restrições de funcionamento da atividade empresarial advindas da pandemia, muitos pequenos e médios empresários foram economicamente atingidos. Essas dificuldades contribuíram para que as pessoas não conseguissem honrar com contratos anteriores a este período, gerando um acúmulo de dívidas.

No entanto, o Código Civil brasileiro permite que contratos sejam revistos e, a depender do caso, rescindidos quando os mesmos não são cumpridos à risca. Casos de imprevisão contratual ou lesão e onerosidade excessiva, além de outras hipóteses previstas pela legislação, também são fatores para revisão.

No período de pandemia, os contratos com maior número de inadimplência foram os relacionados a dívidas bancárias. De acordo com dados divulgados no Relatório de Estabilidade Financeira de 2021, no ponto de vista das instituições financeiras o descumprimento de contratos é o maior fator de risco à estabilidade financeira do país.

“Dessa maneira, se abordarmos a teoria da imprevisão, que, como o próprio nome indica, trata de acontecimentos imprevisíveis por parte dos contratantes, a pandemia pode ser incluída”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.

A teoria da imprevisão – antevista nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil – permite que contratos impactados por situações imprevisíveis sejam revisados, e a legislação prevê que esta teoria é cabível de aplicação em casos de contratos que se cumprem por meio de atos reiterados, em que a prestação de serviço se torna excessivamente incômoda para um dos envolvidos ou quando ocorrem situações extraordinárias, caracterizando um desequilíbrio contratual, como é o caso desta pandemia.

“Vale ressaltar que mesmo com a existência da teoria da imprevisão, o Código Civil brasileiro não a tornou regra geral para revisão de contratos. Logo, a mesma só é aplicada em casos de força maior”, diz Esposito.

Ainda, outra opção é a teoria da lesão, expressa no Art. 157 do Código Civil, que também pode ser enquadrada no cenário pandêmico atual. Esta teoria está fundada na necessidade imediata de contratação, fazendo que o empregador muitas vezes se preste a parcelas desproporcionais, ocasionando seu endividamento.

Segundo Bruna Estima, advogada da Estima Advocacia e parceira da Express CTB “o Código de Defesa do Consumidor é aplicado em contratos envolvendo pequenas e microempresas e instituições financeiras, inclusive, em casos que os créditos são hipossuficientes”.

Assim, é perceptível que a legislação civil protege os empresários que sofrem com a crise financeira ocasionada pela pandemia. Considerando que milhares de brasileiros estão sofrendo com o superendividamento, o Congresso Nacional está em fase de aprovação do Projeto de Lei n° 3515/2015, que irá regulamentar esta questão no país para os consumidores bancários.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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