Setor de food service tem obrigações com a Lei Geral de Proteção de Dados

Setor de food service tem obrigações com a Lei Geral de Proteção de Dados

Com sanções em vigência desde 1º de agosto último, a Lei Geral de Proteção de Dados – conhecida pela sigla LGPD – se aplica tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, e de todas as atividades econômicas e sociais. Um dos segmentos que mais lida com informações de terceiros, em especial de seus próprios clientes, é o de food service – que inclui bares, restaurantes e o restante da cadeia de empresas com foco na alimentação fora do lar. Todos os estabelecimentos da área precisam seguir a nova legislação.

O alerta vem do CCO da ACOM Sistemas, Eduardo Ferreira. A organização desenvolve soluções de tecnologia específicas para o setor de food service, atendendo empresas e redes dos mais diversos portes. Ferreira ressalta que a relação entre os estabelecimentos e seu público é baseada no tratamento de dados e informações pessoais.

É assim, por exemplo, quando um cliente faz um pedido de entrega, seja por aplicativos do próprio restaurante ou intermediado por outros. Para que se viabilize a relação de compra e venda, o estabelecimento precisa coletar os dados pessoais, como nome e endereço do cliente. Mesmo nas relações presenciais, alguns dados são fornecidos – como o CPF, para a nota fiscal, e os dados bancários, quando do pagamento da conta por outro meio que não o dinheiro em espécie. Em todos esses casos, à luz da LGPD, o restaurante ou similar é classificado como o “controlador dos dados”, explica Ferreira.

Obrigação intransferível

Eduardo Ferreira, CCO da ACOM Sistemas.

“É o estabelecimento que define, para realizar sua atividade, quais dados devem ser coletados. Nessa condição, ele é o responsável direto por esses dados tomados. É uma obrigação intransferível. Assim, deve observar o que diz a nova legislação acerca do uso desses dados”, destaca Ferreira, ilustrando com uma situação corriqueira: ao tomar as informações para a entrega do pedido, o cliente deve ser perguntado se autoriza o uso delas para tal serviço. Caso, eventualmente, ele se negue a fornecê-las, a entrega não pode ser feita.

Ainda de acordo com Ferreira, as empresas que desenvolvem soluções em tecnologia da informação (TI) contratadas pelos estabelecimentos, entre elas PDVs, frentes de caixa, plataformas para a gestão de entregas e ERPs, constituem, nesse contexto, o “operador dos dados”. Já, o próprio estabelecimento é “O ‘controlador’ desses dados e deve contar com sistemas que estejam adequadas à LGPD”, pontua Ferreira.

Tais soluções devem seguir padrões de operação em convergência às relações pactuadas entre o estabelecimento e seus clientes finais. “Por isso, é imprescindível ao setor de food service contar com sistemas de gestão que atendam às especificidades da atividade, inclusive quanto à observância da LGPD”, assinala o gestor.

Campos de responsabilidade

Ferreira acrescenta que há, segundo a nova legislação, uma delimitação de campos de responsabilidades. Se um estabelecimento fizer uso incorreto dos dados de seus clientes, é ele quem responde pelo desvio, e não a empresa de tecnologia fornecedora da solução. Por sua vez, esta última precisa garantir que suas soluções possuam dispositivos de segurança que evitem falhas – porque, se o uso incorreto das informações dos clientes derivar de erros do sistema, neste caso, é a empresa de tecnologia que será responsabilizada, frisa o especialista.

Nesse sentido, Ferreira explica que, desde a promulgação da LGPD, a ACOM Sistemas se preparou para que suas soluções estivessem adequadas às novas regras. Inicialmente, a lei federal (de número 13.709/2018) fixou para agosto de 2020 o começo da vigência de seus dispositivos. Contudo, com a pandemia de Covid-19, o prazo para o início das sanções em caso de descumprimento foi prorrogado em um ano. Nesse período de preparação, além das adaptações tecnológicas às suas soluções, a empresa promoveu a capacitação de seus colaboradores.

Além disso, elaborou uma série de oito artigos, em parceria com a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-PR), disponíveis livremente para serem acessados e baixados por qualquer interessado. Cada documento enfatiza aspectos elementares da LGPD. O material pode ser obtido por meio do link: https://acomsistemas.com.br/downloads/.

Crédito da foto:Pixabay

 

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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