Eleições e direitos trabalhistas: o que a lei assegura?

Eleições e direitos trabalhistas: o que a lei assegura?

Eleitores convocados para trabalhar têm direito a folga remunerada dobrada

As Eleições 2022 começaram oficialmente na terça-feira, 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral. A campanha segue por mais dois meses e a ida às urnas, este ano, ocorrerá no dia 2 de outubro no primeiro turno e no dia 30, em casos de segundo turno. A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, destaca as principais dúvidas trabalhistas sobre o tema, para te ajudar.

A ausência para acertar pendências com a Justiça Eleitoral não pode causar prejuízo ao salário do trabalhador. Ou seja, se, antes das eleições, ele precisar sair para regularizar o título de eleitor ou solicitar a transferência de zona eleitoral, não sofrerá desconto por esse absentismo. Porém, ela não pode ultrapassar dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pelo órgão.

dia da eleição é feriado nacional. Portanto, se o empregado trabalhar nessa data, ele terá direito a uma folga ou receber em dobro a remuneração desse dia. A empresa é obrigada por lei a liberar o colaborador para ir votar, concedendo a ele tempo suficiente para a ida e volta, se necessário. Vale ainda lembrar que impedir o voto é crime eleitoral, com pena de até seis meses de prisão.

Outro ponto é que a empresa deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Já os eleitores convocados para trabalhar nas eleições, como é caso dos mesários, devem ser dispensados, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral. A empresa não pode descontar essa falta do salário do funcionário, que ainda tem prerrogativa de folga remunerada dobrada. Por exemplo, se ele trabalhou dois dias, ganha o direito de ficar em casa por quatro.

“O voto é um dever que tem preferência sobre qualquer outro e deve ser respeitado por empregado e empregador. É importante lembrar também que, independentemente da orientação política, a empresa não pode induzir o voto. Tal prática, se comprovada, é motivo de judicialização. Já em relação à propaganda política, feita pelos empregados, no âmbito da empresa, fica a critério de cada organização definir regras para isso. A legislação não traz nenhuma restrição sobre o uso de camisetas e botons de candidatos, por exemplo”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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