Fim dos acordos diretos muda funcionamento do comércio em feriados

Empresas passam a depender de negociação coletiva para convocar funcionários
Entrou em vigor em 1º de junho a nova regulamentação que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A partir de agora, empresas do setor varejista que desejarem funcionar nessas datas precisam contar com autorização prevista em convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos patronais e profissionais, encerrando a flexibilização que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados. A mudança afeta desde pequenos estabelecimentos até grandes redes e exige atenção imediata dos empresários para evitar autuações e passivos trabalhistas.
Para Vanderlei Goulart, contador e consultor empresarial, fundador e diretor-presidente da Meta Assessoria, empresa especializada em gestão contábil, fiscal com forte atuação no varejo supermercadista, a mudança exige atenção imediata dos empresários, especialmente daqueles que tradicionalmente operam em feriados. Segundo ele, muitos estabelecimentos ainda acreditam que acordos individuais continuam sendo suficientes para autorizar a jornada, o que pode gerar riscos trabalhistas relevantes.
“Não estamos falando apenas de uma alteração burocrática. A empresa que mantiver o funcionamento em feriados sem observar a convenção coletiva pode enfrentar autuações, questionamentos trabalhistas e até dificuldades em fiscalizações futuras. O momento exige revisão dos procedimentos e diálogo com as entidades sindicais”, afirma.
A portaria foi criada para restabelecer a aplicação da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Segundo o Ministério do Trabalho, a norma corrige uma distorção criada pela Portaria nº 671/2021, que autorizava o funcionamento mediante acordos individuais.
O que muda na prática
A principal alteração é que o empregador não poderá mais decidir unilateralmente pela abertura da empresa em feriados utilizando apenas acordos individuais com funcionários. A autorização deverá estar prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, além do respeito à legislação municipal aplicável.
Na avaliação de Márcio Goulart, especialista em gestão de supermercados e diretor da Meta Assessoria, a mudança traz um novo desafio de planejamento para as empresas do varejo.
“Muitos empresários estavam acostumados a tratar o trabalho em feriados como uma decisão operacional. Agora passa a ser também uma decisão jurídica e estratégica. Quem deixar para verificar a situação apenas na véspera dos feriados corre o risco de descobrir que não possui autorização válida para funcionar”, explica.
O impacto tende a ser maior em segmentos que possuem forte dependência de datas comemorativas e períodos de grande circulação de consumidores, como supermercados, lojas de rua, centros comerciais e estabelecimentos instalados em regiões turísticas.
Risco não está apenas na multa
Além das penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas decorrentes de ações individuais ou coletivas movidas por trabalhadores e sindicatos. Especialistas apontam que a ausência de respaldo em convenção coletiva pode resultar em questionamentos sobre a validade da jornada e dos acordos firmados pela empresa.
Segundo Vanderlei Goulart, o problema costuma ser agravado quando a empresa não possui controles adequados da documentação trabalhista.
“Em uma fiscalização, não basta dizer que houve concordância do funcionário. A empresa precisa demonstrar que cumpriu todas as exigências legais para o funcionamento naquele feriado. Quando essa documentação não existe, o risco jurídico aumenta consideravelmente”, afirma.
Como as empresas devem se preparar
Com a regra já em vigor, Vanderlei e Marcio recomendam que os empregadores realizem uma revisão imediata de seus procedimentos trabalhistas para evitar riscos operacionais e jurídicos.
Entre os principais cuidados estão:
- Verificar se existe convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados;
- Avaliar cláusulas sobre compensação de jornada, pagamento adicional e condições específicas para convocação de funcionários;
- Confirmar a existência de exigências previstas na legislação municipal;
- Revisar escalas de trabalho e políticas internas de recursos humanos;
- Manter documentação organizada para eventuais fiscalizações.
Segundo Márcio Goulart, a adequação antecipada pode evitar problemas justamente nos períodos mais importantes para o faturamento do comércio.
“Os feriados representam datas importantes para o faturamento de muitos segmentos do varejo. O empresário precisa garantir que a operação esteja preparada para vender, mas também protegida do ponto de vista legal. Uma falha nesse planejamento pode gerar prejuízos muito maiores do que o ganho obtido em um único dia de funcionamento”, afirma.
Vanderlei ressalta que o momento exige atenção especial dos gestores.
“Muitas empresas passaram os últimos anos operando com regras mais flexíveis e agora precisam se adaptar rapidamente. Quem conhece as exigências e organiza os processos com antecedência reduz riscos, evita conflitos e ganha mais segurança para tomar decisões”, conclui.








