Fim dos acordos diretos muda funcionamento do comércio em feriados

Fim dos acordos diretos muda funcionamento do comércio em feriados

Empresas passam a depender de negociação coletiva para convocar funcionários

Entrou em vigor em 1º de junho a nova regulamentação que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A partir de agora, empresas do setor varejista que desejarem funcionar nessas datas precisam contar com autorização prevista em convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos patronais e profissionais, encerrando a flexibilização que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados. A mudança afeta desde pequenos estabelecimentos até grandes redes e exige atenção imediata dos empresários para evitar autuações e passivos trabalhistas.

Para Vanderlei Goulart, contador e consultor empresarial, fundador e diretor-presidente da Meta Assessoria, empresa especializada em gestão contábil, fiscal com forte atuação no varejo supermercadista, a mudança exige atenção imediata dos empresários, especialmente daqueles que tradicionalmente operam em feriados. Segundo ele, muitos estabelecimentos ainda acreditam que acordos individuais continuam sendo suficientes para autorizar a jornada, o que pode gerar riscos trabalhistas relevantes.

“Não estamos falando apenas de uma alteração burocrática. A empresa que mantiver o funcionamento em feriados sem observar a convenção coletiva pode enfrentar autuações, questionamentos trabalhistas e até dificuldades em fiscalizações futuras. O momento exige revisão dos procedimentos e diálogo com as entidades sindicais”, afirma.

A portaria foi criada para restabelecer a aplicação da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Segundo o Ministério do Trabalho, a norma corrige uma distorção criada pela Portaria nº 671/2021, que autorizava o funcionamento mediante acordos individuais.

O que muda na prática

A principal alteração é que o empregador não poderá mais decidir unilateralmente pela abertura da empresa em feriados utilizando apenas acordos individuais com funcionários. A autorização deverá estar prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, além do respeito à legislação municipal aplicável.

Na avaliação de Márcio Goulart, especialista em gestão de supermercados e diretor da Meta Assessoria, a mudança traz um novo desafio de planejamento para as empresas do varejo.

“Muitos empresários estavam acostumados a tratar o trabalho em feriados como uma decisão operacional. Agora passa a ser também uma decisão jurídica e estratégica. Quem deixar para verificar a situação apenas na véspera dos feriados corre o risco de descobrir que não possui autorização válida para funcionar”, explica.

O impacto tende a ser maior em segmentos que possuem forte dependência de datas comemorativas e períodos de grande circulação de consumidores, como supermercados, lojas de rua, centros comerciais e estabelecimentos instalados em regiões turísticas.

Risco não está apenas na multa

Além das penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas decorrentes de ações individuais ou coletivas movidas por trabalhadores e sindicatos. Especialistas apontam que a ausência de respaldo em convenção coletiva pode resultar em questionamentos sobre a validade da jornada e dos acordos firmados pela empresa.

Segundo Vanderlei Goulart, o problema costuma ser agravado quando a empresa não possui controles adequados da documentação trabalhista.

“Em uma fiscalização, não basta dizer que houve concordância do funcionário. A empresa precisa demonstrar que cumpriu todas as exigências legais para o funcionamento naquele feriado. Quando essa documentação não existe, o risco jurídico aumenta consideravelmente”, afirma.

Como as empresas devem se preparar

Com a regra já em vigor, Vanderlei e Marcio recomendam que os empregadores realizem uma revisão imediata de seus procedimentos trabalhistas para evitar riscos operacionais e jurídicos.

Entre os principais cuidados estão:

  1. Verificar se existe convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados;
  2. Avaliar cláusulas sobre compensação de jornada, pagamento adicional e condições específicas para convocação de funcionários;
  3. Confirmar a existência de exigências previstas na legislação municipal;
  4. Revisar escalas de trabalho e políticas internas de recursos humanos;
  5.  Manter documentação organizada para eventuais fiscalizações.

Segundo Márcio Goulart, a adequação antecipada pode evitar problemas justamente nos períodos mais importantes para o faturamento do comércio.

“Os feriados representam datas importantes para o faturamento de muitos segmentos do varejo. O empresário precisa garantir que a operação esteja preparada para vender, mas também protegida do ponto de vista legal. Uma falha nesse planejamento pode gerar prejuízos muito maiores do que o ganho obtido em um único dia de funcionamento”, afirma.

Vanderlei ressalta que o momento exige atenção especial dos gestores.

“Muitas empresas passaram os últimos anos operando com regras mais flexíveis e agora precisam se adaptar rapidamente. Quem conhece as exigências e organiza os processos com antecedência reduz riscos, evita conflitos e ganha mais segurança para tomar decisões”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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