Fase de liquidação amplia custos, prolonga ações e preocupa empresas com passivos imprevisíveis

Erros de cálculo e falhas no acompanhamento técnico transformam a fase de liquidação em uma das maiores fontes de custos inesperados para as empresas
Mesmo após a sentença judicial, empresas brasileiras continuam enfrentando disputas trabalhistas prolongadas e custos imprevisíveis na chamada fase de liquidação, etapa em que os valores da condenação são calculados. Especialistas apontam que divergências metodológicas, juros aplicados de forma incorreta e falhas técnicas vêm transformando essa fase em um novo foco de insegurança jurídica e impacto financeiro para as companhias.
O cenário preocupa especialmente porque, na prática, a discussão deixa de ser sobre o mérito da ação e passa a girar em torno da forma como os cálculos são realizados. Questões como índices de correção monetária, bases de cálculo de horas extras, verbas variáveis e incidência de reflexos trabalhistas têm provocado sucessivas impugnações, recursos e revisões técnicas, prolongando processos que já haviam sido julgados.
Para Paulo Souza, sócio e responsável pela área de Cálculos Judiciais da Bernhoeft, muitas empresas tratam a liquidação como uma etapa meramente operacional, quando ela passou a impactar diretamente previsibilidade financeira, provisões e tomada de decisão corporativa.
“A fase de liquidação deixou de ser apenas um procedimento administrativo. Hoje, ela representa um ponto crítico de controle financeiro e gestão de risco. Quando a empresa não acompanha tecnicamente essa etapa, perde previsibilidade sobre o valor real que será desembolsado”, afirma o especialista.
Segundo Souza, a falta de clareza em determinadas sentenças e a ausência de padronização nos cálculos contribuem para transformar a liquidação em uma espécie de “segundo processo”, muitas vezes tão longo quanto a própria ação trabalhista.
“O problema é que, nessa etapa, erros homologados acabam se transformando em dívida definitiva. Sem uma análise técnica consistente, a empresa pode assumir valores muito acima do efetivamente devido”, explica.
Na prática, as distorções podem gerar impactos expressivos. Em um caso acompanhado pela Bernhoeft, uma cobrança trabalhista inicialmente calculada em R$ 29.833,63 foi revisada para R$ 15.654,19 após auditoria técnica especializada, redução de 48%. Em outro processo, o valor caiu de R$ 13.916,07 para R$ 8.971,96, diferença de 35%, após correções na base de cálculo.
Uso errado de índices
Parte dessas diferenças está relacionada à aplicação incorreta de índices, metodologias que elevam artificialmente o valor final das condenações e interpretações divergentes sobre verbas variáveis, como comissões e horas extras. Sem uma contraprova técnica robusta apresentada pela empresa durante a perícia, é comum que prevaleçam as premissas adotadas pela parte reclamante.
Além do impacto jurídico, o problema também afeta diretamente a saúde financeira das empresas. Quando a liquidação não é acompanhada de forma próxima, o passivo trabalhista registrado nos balanços pode acabar subestimado, gerando estouros de provisão e impactos inesperados no fluxo de caixa.
Em um cenário de maior pressão por eficiência financeira, controle de passivos e previsibilidade corporativa, empresas passaram a olhar a liquidação trabalhista não apenas como uma etapa jurídica, mas como uma frente estratégica de gestão de risco.
“As companhias mais estruturadas já trabalham de forma integrada entre jurídico, financeiro e controladoria. O jurídico avalia as possibilidades de redução, o financeiro projeta desembolsos e a controladoria ajusta provisões em tempo real. Isso reduz surpresas e melhora significativamente a previsibilidade”, afirma Souza.
De acordo com o especialista, um cálculo tecnicamente consistente também contribui para reduzir disputas prolongadas e acelerar acordos.
“Quando os valores apresentados possuem fundamentação técnica sólida, o processo tende a avançar com mais agilidade, reduzindo recursos desnecessários e facilitando negociações baseadas em números efetivamente sustentáveis para ambas as partes”, conclui.








