Nome negativado: quais são meus direitos?

Nome negativado: quais são meus direitos?

Com um cenário econômico volátil, alto índice de desemprego, juros bancários elevados, escassez de crédito, bem como a grave crise sanitária que assola o mundo, muitas famílias possuem contas em atraso ou estão sem condições para quitar suas dívidas.

Mas o que muitos não imaginam é que apesar da obrigação do devedor em liquidar suas dívidas, este possui direitos. E segundo o professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, Luiz Fernando Prado de Miranda, tanto os credores, como as empresas que se dispõem à cobrança não podem realizá-la de modo desmedido ou de forma desproporcional.

Diante desse cenário, o advogado Luiz listou os principais direitos que asseguram os inadimplentes. Confira:

1. Comunicação sobre a inserção dos dados do consumidor frente aos órgãos de proteção ao crédito: nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes; 

2. Abusividade na cobrança: torna-se cobrança abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes. O credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaças para pessoa. Inclusive, beira a ilegalidade, podendo a pessoa pode pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a dívida, realizar ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer; 

3. Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso: se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode ocorrer. Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anterior, antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes quando o serviço foi contratado; 

4. Cobranças não devem ferir a dignidade do consumidor: mesmo inadimplente, os negativados não podem sofrer restrições para futuras e eventuais compras à vista, ainda que a compra seja realizada na empresa onde o consumidor tenha dívidas. Toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma moderada. É importante denotar a palavra “moderada”: muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas. 

Por exemplo, quando empresas realizam ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou, em outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço comercial do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresentar o caráter moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma situação de constrangimento;

5. O endividado pode questionar: se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas; 

6. Clareza e precisão: o Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não; 

7. Possibilidade de Novo Acordo: quem quebrou acordo tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento; 

8. Positivação do CPF ou CNPJ: as dívidas representam um real tormento na vida de muitas pessoas, que passam noites incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas as dívidas ou acordos firmados, o CPF ou CNPJ deve sair dos bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis. 

Agora se o nome do consumidor já está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco (5) anos, começando a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita. Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora – mas a dívida continua junto ao credor.

“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Outro empecilho, mas que fica a critério de cada banco, é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do banco e estiver com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de crédito especial”, explica o advogado.  

Luiz completa ponderando que a crise econômica, o desemprego e a escalada no preço dos produtos e serviços são alguns dos fatores que dificultam o pagamento de contas por muitos brasileiros. “Mas o resultado da inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito deve seguir as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, que conta com uma seção específica referente aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. O inadimplente tem o seu dever em relação à quitação da dívida, entretanto, como vimos, a cobrança deve ocorrer com parcimônia e dentro das regras legais”, diz o professor. 

Para sair da inadimplência, a dica é fazer a renegociação dentro da realidade que a pessoa possa assumir. Outras apontadas por Luiz são: não aceitar o primeiro acordo que seja feito sob pressão e verificar o valor original e final da dívida para não ser vítima de juros abusivos. “Ao pagar toda dívida ou a primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser excluído do cadastro de inadimplentes, com o prazo máximo de cinco dias úteis. No entanto, se houver atraso no pagamento de outras parcelas, o nome pode voltar a ficar sujo”, finaliza.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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