Acidentes em armazéns obrigam empresas a indenizar funcionários

Com as vendas de final de ano impulsionando o comércio eletrônico e as lojas físicas, os centros de distribuição de produtos estão trabalhando com o máximo de sua capacidade. O aumento nas movimentações de cargas eleva também o risco de acidentes. Segundo estudo do Ministério Público do Trabalho, máquinas e equipamentos são os principais causadores de acidentes de trabalho no Brasil. Entre as máquinas mais usadas nas empresas estão as empilhadeiras. E casos recentes na Justiça mostram que acidentes com esses veículos podem gerar altas penalidades aos empregadores.
Em 2020, uma grande rede atacadista e uma prestadora de serviços terceirizados foram condenadas a pagar mais de R$ 100 mil a um trabalhador, por danos morais e materiais decorrentes de um atropelamento por empilhadeira, que reduziu sua capacidade de trabalho.
Embora o operador da empilhadeira fosse funcionário da empresa terceirizada, o atacadista contratante do serviço também foi condenado a arcar com parte da indenização. Segundo a ação, não havia sinalização no corredor em que a empilhadeira estava sendo conduzida e a vítima não estava usando colete reflexivo para alertar sua presença na área.
Em decorrência do atropelamento, a vítima foi submetida a intervenção cirúrgica e tratamento. A Justiça concluiu que o empregado teve sua capacidade de trabalho reduzida e condenou as duas empresas a pagar uma indenização equivalente a parte do salário da vítima, multiplicada pelos anos restantes de trabalho.
O advogado trabalhista Bruno Valente alerta que as penalizações das empresas por acidentes de trabalho dependem da proteção oferecida a seus funcionários. “Em caso de acidente de trabalho, a Justiça busca garantir o direito do empregado, que é a parte mais frágil. Já a empresa precisa demonstrar que toma todos os cuidados com a segurança de seus colaboradores”, ressalta.
De acordo com Afonso Moreira, especialista em segurança de operações logísticas, em alguns segmentos mais críticos, com muitas interações e movimentações entre máquinas e pessoas, fornecer equipamentos básicos de proteção e sinalizações de perigo pode não ser suficiente para reduzir o risco de acidentes. “E caso eles ocorram, o empregador pode pagar muito mais caro em indenizações do que se investisse em sistemas mais avançados de prevenção”, completa Moreira, que é diretor da AHM Solution.








