O que fazer quando a encomenda atrasa?

O que fazer quando a encomenda atrasa?

As compras online cresceram nos últimos anos, por isso aumentaram as dúvidas sobre o prazo de entrega

Embora a pandemia tenha acelerado o aumento das compras nos e-commerces, é preciso considerar que a mudança nos hábitos de consumo das pessoas é frequente. Cada vez mais consumidores estão tendo acesso à internet e estão aderindo a essa modalidade de compra.

Mas algo que ainda preocupa os clientes ao comprar pela internet é o prazo de entrega. Por isso, neste artigo explicaremos tudo que você precisa saber sobre seus direitos como consumidor quando a entrega atrasa. Saiba o que fazer caso isso aconteça!

O que é prazo de entrega?

O prazo é o período de tempo em que determinada atividade deverá ser realizada. No caso do envio de produtos comprados pela internet, o prazo de entrega é o período em que os produtos deverão ser entregues ao consumidor no endereço informado.
Ele é aplicado sempre que surge a necessidade de realizar um envio, e tem como finalidade informar o consumidor sobre quanto tempo leva para que o produto chegue até a sua casa. Dessa forma, ele deve aguardar até que o produto chegue dentro do período informado e contestar a entrega, caso ocorra algum atraso.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra. Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.

Taxa do frete

A taxa do frete é uma prática comum em praticamente todos os estabelecimentos que realizam a entrega de produtos. Seja uma pizzaria ou uma compra realizada em um e-commerce, o valor está lá. Mas será que é legal cobrar pela entrega dos produtos?

Segundo o CDC, o cliente precisa ser informado sobre o frete no momento da compra e o valor não pode ser superior aos custos reais para a entrega do produto. Além disso, em caso de troca ou devolução, o consumidor não deve arcar com a despesa do frete e deve ser reembolsado caso já tenha pago pelo envio.

Em tramitação, o Projeto de Lei nº 5544, de 2019, ainda prevê penalidade de reembolso do frete para as empresas caso o prazo de entrega dos produtos seja descumprido. Contudo, tal determinação ainda não foi aprovada.

Por fim, o cálculo da taxa do frete é realizado pelas empresas com base nos custos para que o produto seja entregue ao consumidor, o que inclui a transportadora, Correios, combustível, entre outras despesas inerentes à entrega.

Etapas da logística de entrega

A logística de entrega é dividida em várias etapas, independentemente da modalidade realizada pela empresa. É por isso que todo envio precisa de um prazo para que todas as atividades necessárias sejam cumpridas dentro do tempo previsto. Quando uma dessas fases apresenta problema, é comum que as demais atrasem e isso traga prejuízo para o tempo de espera.

Para que você entenda a fundo quais são as etapas da logística, indo desde a compra até a chegada do produto no endereço informado.

Prazo de entrega estabelecido pelo CDC

O CDC não estipula um prazo de entrega, nem mesmo orienta sobre qual seria um limite máximo para que os produtos cheguem ao consumidor. Contudo, o código de defesa estabelece que a informação sobre o período de espera deve ser descrita antes mesmo do consumidor finalizar a compra, e ainda deve aparecer na nota fiscal ou no contrato.

Caso o prazo descrito não seja cumprido, o CDC considera que houve ilegalidade na transação entre a empresa e o consumidor. Portanto, após o período estabelecido, descrito pela empresa, o consumidor poderá recorrer através de reclamações ou por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para pedir reembolso da compra ou solucionar o problema de outra forma.

Informe-se com a PROTESTE

Mesmo com a obrigatoriedade de informar o prazo de envio, os atrasos podem ocorrer por vários motivos, como quando há uma demanda maior de entregas em determinados períodos do ano, por exemplo.

Contudo, o consumidor que for lesado pela empresa ao ter o prazo descumprido, poderá realizar reclamações sobre o atraso na entrega por meio de denúncias nos órgãos responsáveis.

A recomendação inicial é que o consumidor entre em contato com a empresa e tente resolver o problema amigavelmente. Afinal de contas, imprevistos podem ocorrer e isso pode acabar gerando atrasos que não foram previstos. Mas se o consumidor não tiver seu problema solucionado de forma amigável, ele deve recorrer ao Procon para formalizar a sua denúncia.

Atualmente, a reclamação pode ser feita pela internet, mas o consumidor pode ainda acionar o Procon mais perto da sua casa para formalizar o processo. Caso o problema não seja solucionado, o órgão orienta que o consumidor recorra por meio do Juizado Especial Cível (JEC), conhecido popularmente como Juizado de Pequenas Causas.

Também utilize o canal Reclame da PROTESTE, maior associação de consumidores da América Latina, para fazer uma reclamação sobre problemas de consumo relacionados ao direito do consumidor. Entre em contato pelo 4020-774.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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