STF julga orçamento secreto inconstitucional

STF julga orçamento secreto inconstitucional

Decisão limita o uso de emendas de relator do tipo RP-9 a erros e omissões

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o chamado orçamento secreto, como ficaram conhecidas as emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP-9. O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851, 854 e 1014 foi concluído na manhã desta segunda-feira (19), com seis votos pela inconstitucionalidade e cinco votos divergentes, com entendimentos diversos entre si.

A decisão seguiu o voto da presidente Rosa Weber, relatora das ações, ajuizadas pelo Cidadania, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV).

Caráter anônimo

O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. Em seu voto, apresentado em 14/12, a relatora afirmou que as emendas RP-9 violam os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.

Em 2022, o uso desse tipo de emenda chegou ao montante de R$ 16,5 bilhões, e R$ 19,4 bilhões haviam sido reservados para este fim no orçamento de 2023.

Erros e omissões

Pela decisão majoritária da Corte, esse tipo de prática orçamentária foi declarado incompatível com a ordem constitucional brasileira, e as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões.

Execução

Além disso, a decisão determina que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal. Caberá aos ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP-9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e os projetos das respectivas áreas. Afasta-se, assim, o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento.

Identificação

Por fim, o STF decidiu que todas as áreas orçamentárias e os órgãos da administração pública que empenharam, pagaram e liquidaram despesas por meio dessas emendas, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, devem publicar os dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas. Também devem ser identificados os respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 dias.

Conclusão

O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, que seguiu o posicionamento da relatora, e Gilmar Mendes, que votou pela constitucionalidade do instrumento, ressaltando que, do modo em que está, ele caminha para a inconstitucionalidade.

Seguiram o voto da relatora, além do ministro Lewandowski, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Governabilidade

Segundo Ricardo Lewandowski, as emendas do relator, da maneira como são utilizadas, subvertem a lógica do sistema de repartição dos recursos orçamentários. Elas retiram do chefe do Executivo federal a discricionariedade na alocação das verbas, em prejuízo da governabilidade e em afronta ao mecanismo de freios e contrapesos garantido pela separação dos Poderes.

Para ele, mesmo diante de resolução aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada sobre o tema, no sentido de dar mais transparência ao instrumento, os vícios apontados nas ADPFs persistem. Entre os princípios violados pela sistemática da distribuição das verbas orçamentárias estão os da isonomia, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e, sobretudo, da eficiência, que regem a administração pública.

Publicidade

Último a votar, o ministro Gilmar Mendes aderiu à corrente que considera constitucionais as emendas RP-9, mas defendem que elas tenham mais transparência e sigam critérios de distribuição de recursos. Também votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em seu voto, Gilmar defendeu que os princípios da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário. Nesse sentido, devem ser tomadas medidas para garantir a publicidade, o acesso público e a rastreabilidade dessas emendas. A seu ver, as instâncias administrativas que receberam esse tipo de verba devem publicar todas informações em plataforma eletrônica e centralizada, conforme previsto na Lei 10.180/2001.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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