Suspenso julgamento da Revisão do Fundo de Garantia
Nunes Marques.
Ministro Nunes Marques diz que pedido de vista não deve demorar
Nesta quinta-feira (27), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo, ou seja, um prazo maior para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o julgamento fica suspenso. O ministro afirmou que “o pedido de vista não deve demorar”. “Me comprometo a trazer [o tema de volta ao plenário] na maior brevidade possível”. Segundo o ministro, o governo federal alegou que ainda não tinha conseguido calcular o tamanho do déficit se tiver de complementar o rendimento do FTGS.
A ação é contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O Solidariedade alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. O colegiado vai decidir se ofende o direito de propriedade, o direito social ao fundo e o princípio da moralidade administrativa a utilização da TR para correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Trabalhadores devem aguardar
Na avaliação do presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, os trabalhadores devem aguardar com esperança o fim do processo que ainda está indefinido.
Neste momento, Avelino não recomenda nenhum trabalhador que ainda não entrou com uma ação na justiça a fazê-lo, pois neste momento as chances de recuperar o dinheiro confiscado com base no voto do ministro Luiz Roberto Barroso, é zero, mas depende ainda do voto dos oito ministros que ainda não votaram.

“Vamos aguardar o posicionamento do Ministro Nunes Marques. O Ministro Luiz Fux acena com a reposição das perdas. Isso é no mínimo tornar a TR inconstitucional. O pedido de vista do Ministro é para ́que ele analise os argumentos da Advocacia Geral da União — AGU e outros aspectos sobre o caso” diz Mario Avelino.
Avelino destaca, que é falsa a afirmação da AGU, que o Fundo de Garantia a partir de 2017 com a Distribuição dos Lucros superou a inflação. Em 2021, a inflação medida pelo IPCA foi de 10,06%, e o rendimento do Fundo de Garantia (Juros de 3% + TR de 0,048%) com a Distribuição de Lucro de 1,863%, foi de 4,93%, ou seja, uma perda de 5,13%.
Outro ponto importante, na fala do ministro Luis Roberto Barroso, é que se o governo quer fazer política pública, que faça com o dinheiro do Tesouro Nacional, que é o dinheiro de todo contribuinte, e não com o Fundo de Garantia, que é a poupança privada do trabalhador.
Com o objetivo de minimizar as perdas para milhares de trabalhadores, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, encaminhou na quarta-feira, dia 26 de abril, e-mails para o Ministro Dr. Luis Roberto Barroso, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dra. Rosa Weber, e aos demais ministros do STF, com um estudo sobre o assunto, com uma tabela sobre a diferença dos rendimentos da TR para o INPC.
Para que a decisão final do Supremo Tribunal Federal — STF, seja a mais justa e imparcial, para os donos do Fundo de Garantia, os trabalhadores que são os únicos donos desta poupança, para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para as prefeituras que tem no Fundo de Garantia uma fonte mais barata para obras de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, e para a economia brasileira, Mario Avelino apresentou uma série de informações e sugestões para que a decisão final do julgamento seja a melhor para todos os envolvidos e fez alguns pedidos:
1 – Que a TR (Taxa Referencial), seja declarada inconstitucional, assim como foi em 2013 para os precatórios e em 2020 para as Ações Trabalhistas, e no lugar do aumento da Taxa de Juros igualando a da caderneta de Poupança, seja substituída a TR pelo INPC, ou um outro índice que reponha as perdas geradas pela inflação. Caso contrário, o Banco Central continuará aplicando os redutores no cálculo da TR e confiscando os rendimentos dos trabalhadores;
2 – Que haja a modulação para que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça até o último dia 20/04/2023, recuperem o dinheiro confiscado;
3 – Caso o voto do relator seja o vencedor, que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para recuperar as perdas do confisco da TR e ao mesmo tempo acabar com o confisco que continua, e não tenham a gratuidade de justiça (renda de até três salários mínimos), não sejam punidos com a condenação de ter que pagar as custas dos advogados da Caixa Econômica Federal e a Taxa de Sucubência sobre os valores pedidos, como ocorreu em 2018 com a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ.


