STF nega liminar que suspendia processos sobre compra de terras por empresas brasileiras com sócio majoritário estrangeiro

STF nega liminar que suspendia processos sobre compra de terras por empresas brasileiras com sócio majoritário estrangeiro
Ministro Alexandre de Moraes.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar que havia sido dada pelo ministro André Mendonça suspendendo todos os processos na Justiça que tratam da compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. O pedido está incluso no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, e foi acompanhado por outros quatro ministros:  Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber. Cinco ministros votaram pela manutenção da suspensão. Assim, o julgamento virtual terminou empatado. O artigo 146 do Regimento Interno do STF, que acabou prevalecendo, diz que “havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
O pedido havia sido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegando a necessidade de preservar a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais. Segundo a OAB, existem muitas decisões judiciais divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da Lei federal 5.709/1971, que regulamenta a matéria.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a liminar pode resultar em prejuízos incalculáveis. “A despeito de se ter compreendido como desnecessária a suspensão dos “negócios jurídicos” em curso, certo é que se está a interferir em diversas relações negociais, com impactos econômicos sequer estimados. Diante dessa perspectiva, a decisão submetida a referendo, ocasiona uma situação de insegurança jurídica substancialmente maior do que a manutenção do estado a ela anterior”, diz Moraes em seu voto.
A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute a recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, estabelecido na mesma lei, à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a declaração de nulidade de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro do estado de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.
O pedido formulado pela OAB para suspender todos os processos e negócios jurídicos envolvendo posse de imóveis rurais para empresas com capital estrangeiro poderia repercutir sobre diversos investimentos externos no país. Na petição, o caso envolvendo a transferência da Eldorado para Paper Excellence pela J&F Investimentos é citado a título exemplificativo. É um imbróglio que se arrasta há cinco anos, em que os irmãos Batista foram vencidos em uma arbitragem e perante a Justiça de São Paulo.
Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que atua no processo como amicus curiae desde 2015, e ajudou a articular a ADPF 342 como advogado da Sociedade Rural Brasileira (SRB), não há motivos para que a Ordem atue como amicus curiae nesta questão, e ainda apresente um pedido que paralisaria todos os negócios em andamento, trazendo prejuízos incalculáveis. “Todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. Portanto, uma vez submetidas às leis internas, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, afirma Bueno.

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *