Decisão que obriga Cade considerar risco de demissões é inconstitucional

Decisão que obriga Cade considerar risco de demissões é inconstitucional

A sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de São Paulo (TRT15) que determina a necessidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fundamentar suas decisões com base no risco de demissões em massa nas fusões e aquisições é inconstitucional. A avaliação é de advogados especializados em Direito Empresarial.

Essa decisão foi proferida em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal responsável pelo interior de São Paulo, com base em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de Araraquara (SP) contra a autarquia. A promotoria questionou a conduta do Cade na aprovação da fusão da Citrosuco e Citrovia, em dezembro de 2011. A medida acarretou demissões nas cidades de Matão e Limeira com o fechamento de fábricas.

O Cade investiga e define em relação a casos capazes de afetar a livre concorrência de mercado. Para o advogado especializado em Direito Empresarial e M&A, Marcelo Godke, a Justiça do Trabalho resolveu legislar de forma inconstitucional porque não existe qualquer previsão na lei da autarquia para levar em consideração o risco de demissões em fusão e aquisições.

“A decisão é absolutamente descabida e equivocada porque a função da lei concorrencial é justamente promover a concorrência e como isso não está na legislação, o judiciário do trabalho decidiu legislar inconstitucionalmente”, destaca Godke.

O especialista ressalta ainda que a única possibilidade de evitar ou levar em conta eventuais demissões em massa que podem ou não ocorrer seria por meio de um acordo a ser celebrado com o Cade. Nesse caso, a empresa se comprometeria em não fazer esses cortes de funcionários.

“Mas dizer que cabe ao Cade, um órgão concorrencial, pensar em direitos trabalhistas, entendo ser absurdo, pois o Legislativo deve tratar disso”, reforça Godke.

Detalhes do caso

Após a fusão, muitos trabalhadores qualificados da Citrovia foram demitidos e contratados pela Citrosuco com redução salarial. De acordo com o MPT, houve impacto social negativo muito significativo com as dispensas coletivas, com a inclusão dos seus familiares e, consequentemente, a economia local dos municípios envolvidos.

No inquérito, o Cade teria se negado a apresentar documentos pedidos pelo MPT, que entrou com uma ação cautelar para obter as informações ligadas ao processo de fusão das empresas. A decisão do TRT15 determina ainda que a autarquia consulte os sindicatos durante a análise de casos de investigação de concentração econômica e cumpra as requisições de informações.

Caso isso não aconteça, a decisão prevê multa. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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