Confira 4 mitos e verdades sobre multas de trânsito

Confira 4 mitos e verdades sobre multas de trânsito

Todo condutor pode recorrer a uma multa se achar que ela não foi aplicada justamente

Seja um condutor com mais ou com menos experiência, todos estão sujeitos a receberem uma multa de trânsito. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas e desinformação, Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH, listou quatro mitos e verdades sobre o tema:

“Se eu não receber a notificação da multa, não preciso pagar”

Mito – O fato de não receber a notificação da multa não isenta o condutor da responsabilidade de fazer o pagamento. A legislação de trânsito estabelece que a notificação é enviada para o endereço do proprietário do veículo registrado no órgão de trânsito responsável. Quando a notificação não é entregue devido a informações desatualizadas ou qualquer outra razão, a responsabilidade do pagamento continua sendo do proprietário do veículo.

“Posso recorrer à multa se eu achar que não cometi a infração”

Verdade – Todo condutor tem direito de contestar uma multa se considerar que não cometeu a infração. O motorista pode entrar com um recurso junto ao órgão de trânsito, apresentando as devidas provas ou argumentos para reverter a penalidade. O recurso passará por análise, e, se for comprovada que a multa foi aplicada indevidamente, ela poderá ser cancelada.

A Help Multas é uma rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH. Eles atendem em todo o país e só no primeiro semestre de 2023, os principais recursos ganhos foram de suspensão da CNH, multas de velocidade, recusa ao teste do bafômetro e ultrapassagem.

“É permitido ultrapassar o sinal vermelho de madrugada”

Mito – é muito comum que os condutores ultrapassem os sinais vermelhos devido à  vulnerabilidade e a violência durante a madrugada no trânsito, entretanto, não é permitido, mas a regra muda de município para município. Segundo o  artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de questões de infração do sinal vermelho, não há ressalvas, mas no artigo 24 do CTB, diz que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. Só é permitida a ultrapassagem se os semáforos estiverem com iluminação piscando em amarelo, e é comum que isso aconteça entre 22h e 5h, mas no geral a orientação é que o motorista nunca avance o sinal vermelho.

“Se eu for multado em outro estado ou país, não preciso pagar”

Mito – As multas de trânsito aplicadas em outros estados ou países são válidas, e o condutor é, sim, obrigado a pagar e cumprir a legislação da região. Atualmente, existem acordos e convênios entre órgãos de trânsito de diferentes estados e países, permitindo o intercâmbio de informações e a cobrança das infrações em seus respectivos locais de origem.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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