Liminar desobriga empresas a divulgarem relatório de transparência e igualdade salarial

O Desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria da 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deferiu liminar em recurso interposto pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), determinando a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial. De acordo com a decisão, todas as pessoas jurídicas, indústrias ou não, que tenham mais de 100 empregados ficam desobrigadas da publicação do relatório.
O documento passou a ser exigido para empresas que tenham 100 ou mais funcionários com carteira assinada em julho do ano passado, quando a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo se encerrou no último dia 08.
“Não vamos aceitar que os brasileiros, especialmente as mulheres, sofram qualquer risco. A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e não expor. O que esse relatório faz é claramente identificar pessoas e seus salários, uma clara violação a direitos. Importante decisão à favor do setor produtivo, que gera milhões de empregos, tem capacidade de gerir adequadamente seu quadro de pessoal, e contribui com o crescimento do país”, afirma Flávio Roscoe, presidente da FIEMG.