TRT-PR reconhece horas extras de promotor de vendas de cervejaria mesmo com trabalho externo

TRT-PR reconhece horas extras de promotor de vendas de cervejaria mesmo com trabalho externo

Um promotor de vendas de uma cervejaria de Curitiba teve o direito a horas extras reconhecido pela 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), mesmo trabalhando em atividade externa. A decisão veio após a comprovação de que a empresa onde ele trabalhava poderia fazer o controle de sua jornada de trabalho. A 3ª Turma confirmou o teor da sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, onde o processo foi ajuizado originalmente.

Embora trabalhasse externamente em supermercados e outros comércios do varejo na promoção dos produtos de uma cervejaria, um vendedor externo entrou com uma ação contra a indústria de bebidas. Ele buscava o pagamento de horas extras e de intervalos de almoço (intrajornada) no período em que durou o contrato de trabalho, entre fevereiro de 2016 e setembro de 2021.

Durante as audiências, o representante da cervejaria declarou que não havia como fazer controle físico de jornada, portanto não haveria motivo para o pagamento de horas extras. No entanto no mesmo depoimento o preposto da empresa se contradisse. Ele declarou que existe um aplicativo onde aparece em quais lojas o autor tinha que trabalhar e um roteiro de visitas pré-estabelecido. Tanto as testemunhas quanto o gerente da cervejaria disseram que o trabalhador sempre cumpriu esse roteiro de forma correta. “No caso do autor não realizar a visita programada, o representante do supermercado entrava em contato com o depoente (preposto)”, consta na sentença.

A 14ª Vara do Trabalho de Curitiba não deu ganho de causa quanto ao pedido de horas extras pelos intervalos de almoço em que o vendedor trabalhou, pois ele não conseguiu provar que era obrigado a fazer menos de uma hora. Na fase recursal, tanto a cervejaria quanto o vendedor questionaram a decisão em relação ao que lhes foi negado, respectivamente. Os recursos foram relatados pelo desembargador Eduardo Milléo Baracat, que integra a 3ª Turma.

No acórdão, o desembargador Baracat confirmou a sentença por inteiro. Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se enquadram na jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. “O trabalho externo, sem controle, somente se caracteriza nos casos em que o empregador não possa efetivamente delimitar em que horário se inicia e se encerra a jornada, o que não é o caso dos autos”, concluiu.

As horas extras referentes às horas de almoço trabalhadas também foram indeferidas, pelo mesmo motivo que constou na sentença: falta de provas de que o vendedor era obrigado a trabalhar. Além do reconhecimento das horas extras, a 3ª Turma também deferiu o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais multa de 40% sobre as verbas salariais.

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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