Apresentado pedido de exclusão definitiva das Americanas do Novo Mercado

Apresentado pedido de exclusão definitiva das Americanas do Novo Mercado

Motivo é o descumprimento de obrigações determinadas pela decisão da B3 que suspendeu a Companhia deste segmento de listagem na Bolsa

O Instituto Ibero-Americano da Empresa (Instituto Empresa) protocolou na sexta-feira, dia 6 de setembro, na B3, pedido de exclusão definitiva da Companhia Americanas S.A. do segmento do Novo Mercado. Caso seja aceito, a saída compulsória da varejista ocorrerá por meio da realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). A solicitação se justifica pelo fato de a varejista não ter cumprido algumas das exigências da própria B3 para assegurar a transparência de sua gestão, necessárias para a continuidade no segmento em que se encontra suspensa desde novembro de 2023.

Em 11 de janeiro de 2023, por meio da publicação de Fato Relevante, as Americanas anunciaram um rombo que se revelou superior a R$ 40 bilhões. O prejuízo foi resultado de fraudes contábeis cometidas durante anos para maquiar os resultados da empresa. Investidores que adquiriram o papel com base nas informações falsas foram levados a erro e a engano sobre o valor dos ativos.

Pouco tempo depois, o Instituto Empresa passou a representar os interesses dos minoritários em ações de ressarcimento na Câmara de Arbitragem e, em 8 de novembro do mesmo ano, a Diretoria de Emissores (DIE) da B3 emitiu o ofício 402/2023-DIE, determinando a suspensão da Americanas do segmento do Novo Mercado, devido ao descumprimento de normas do seu Regulamento. A suspensão poderia ser revogada caso a varejista cumprisse algumas obrigações, sendo elas:

1)    O fazimento e divulgação de demonstrações financeiras devidamente acompanhadas de parecer do auditor independente sem ênfase, nos termos da NBC TA 706 (ou norma que a substitua), ou opinião modificada, nos termos da NBC TA 705 (ou norma que a substitua);

2)    Divulgação do relatório dos auditores de recomendações para o aprimoramento dos controles internos sem apontamento de deficiências significativas;

3)    A divulgação de todas as informações financeiras intermediárias pendentes; e

4)    Divulgação do parecer do comitê independente (“Obrigações”).

5)    Divulgação de Melhoria nas ferramentas de Controle Interno.

“A B3 não estipulou um prazo para a Americanas cumprisse as determinações. Porém, o artigo 59 do Regulamento dispõe que, em caso de descumprimento das obrigações regulamentares por um período superior a nove meses, deverá ser imposta sanção de saída compulsória do Novo Mercado, mediante realização de uma oferta pública de aquisição de ações”, explica o advogado Luís Fernando Guerrero, do Escritório Lobo de Rizzo, que representa o Instituto. Ele complementa afirmando que “tal ofício foi enviado às Americanas em 8 de novembro de 2023, ou seja, a varejista deveria ter cumprido todas as obrigações até 8 de agosto de 2024, o que não se processou”.

O Instituto Empresa constatou que a primeira obrigação foi descumprida, pois, além de a Americanas ter divulgado as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023 com uma  semana de atraso, foi descumprida a parte principal da obrigação, uma vez que o relatório apresentava ressalva (ênfase) do auditor,. Já a segunda – o parecer do Comitê Independente Ad Hoc de Apuração das Causas e Responsabilidades Relacionadas a Inconsistências -, foi entregue ao Conselho de Administração em 16 de julho de 2024. No entanto, o parecer não foi divulgado ao mercado, tendo sido divulgadas apenas informações parciais, selecionadas pela própria Americanas, unilateralmente.

O terceiro item, igualmente, foi cumprido com atraso de uma semana. O prazo para cumprimento da obrigação constante do quarto item está em curso e se encerra em 14 de outubro de 2024.

No quinto e mais importante item – a divulgação de melhorias das ferramentas de controle interno – também houve descumprimento. As Americanas não realizaram quaisquer mudanças em seus Estatutos, normas internas ou regulações particulares que denotem ter fortalecido as estruturas formais de governança. Em sua decisão de novembro de 2023, a B3 assinalou que as Americanas possuíam os órgãos, mas que estes não eram funcionais ou eficientes.  O Comitê de Auditoria, por exemplo, sequer produziu uma única ata de suas reuniões no período.

“Se considerarmos o descumprimento dessas normas e o fato de que a Americanas ainda não ressarciu seus acionistas minoritários, a única conclusão é que a Companhia precisa ser excluída definitivamente do Novo Mercado. Até porque só podem pertencer a este segmento companhias que cumpram as regras de governança corporativa, razão essencial de o segmento existir. Manter a Americanas no Novo Mercado equivale a dizer que as demais empresas podem ignorar e descumprir os procedimentos que asseguram a governança das companhias abertas e listadas”, diz Silva.

O requerimento do Instituto Empresa não se limita ao pedido de exclusão das Americanas do Novo Mercado. Também são solicitadas informações sobre os Conselheiros e Administradores da Companhia que foram multados na decisão de novembro da B3. Todos apresentaram recursos que já devem ter sido decididos, sendo necessário que a B3 publique a lista definitiva dos administradores sancionados em caráter permanente. A lista deve vir a público, assim como deve ser imediatamente encaminhada à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para aplicação de eventuais penalidades de caráter administrativo, como o impedimento para atuação no mercado.

Quanto à Oferta Pública de Ações (OPA), a ideia é que se reverta em benefício dos investidores, porque esta forma de saída compulsória proporciona aos acionistas minoritários alternativa de liquidez para atenuar as perdas financeiras sofridas em decorrência da fraude. Quando esta foi divulgada, as ações se desvalorizaram 75% em um único dia. “A medida é necessária para assegurar a proteção dos acionistas minoritários, frente à conduta fraudulenta que impactou negativamente o valor de suas ações, bem como preservar a credibilidade do mercado de capitais brasileiro”, lembra Guerrero, do Lobo de Rizzo.

O Instituto Empresa aguarda que a B3 indique o prazo máximo para a divulgação do Edital da OPA de Saída Compulsória pela Americanas e/ou por seus acionistas controladores, nos termos dos artigos 45, 58 e 60 do Regulamento.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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