Apresentado pedido de exclusão definitiva das Americanas do Novo Mercado
Motivo é o descumprimento de obrigações determinadas pela decisão da B3 que suspendeu a Companhia deste segmento de listagem na Bolsa
O Instituto Ibero-Americano da Empresa (Instituto Empresa) protocolou na sexta-feira, dia 6 de setembro, na B3, pedido de exclusão definitiva da Companhia Americanas S.A. do segmento do Novo Mercado. Caso seja aceito, a saída compulsória da varejista ocorrerá por meio da realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). A solicitação se justifica pelo fato de a varejista não ter cumprido algumas das exigências da própria B3 para assegurar a transparência de sua gestão, necessárias para a continuidade no segmento em que se encontra suspensa desde novembro de 2023.
Em 11 de janeiro de 2023, por meio da publicação de Fato Relevante, as Americanas anunciaram um rombo que se revelou superior a R$ 40 bilhões. O prejuízo foi resultado de fraudes contábeis cometidas durante anos para maquiar os resultados da empresa. Investidores que adquiriram o papel com base nas informações falsas foram levados a erro e a engano sobre o valor dos ativos.
Pouco tempo depois, o Instituto Empresa passou a representar os interesses dos minoritários em ações de ressarcimento na Câmara de Arbitragem e, em 8 de novembro do mesmo ano, a Diretoria de Emissores (DIE) da B3 emitiu o ofício 402/2023-DIE, determinando a suspensão da Americanas do segmento do Novo Mercado, devido ao descumprimento de normas do seu Regulamento. A suspensão poderia ser revogada caso a varejista cumprisse algumas obrigações, sendo elas:
1) O fazimento e divulgação de demonstrações financeiras devidamente acompanhadas de parecer do auditor independente sem ênfase, nos termos da NBC TA 706 (ou norma que a substitua), ou opinião modificada, nos termos da NBC TA 705 (ou norma que a substitua);
2) Divulgação do relatório dos auditores de recomendações para o aprimoramento dos controles internos sem apontamento de deficiências significativas;
3) A divulgação de todas as informações financeiras intermediárias pendentes; e
4) Divulgação do parecer do comitê independente (“Obrigações”).
5) Divulgação de Melhoria nas ferramentas de Controle Interno.
“A B3 não estipulou um prazo para a Americanas cumprisse as determinações. Porém, o artigo 59 do Regulamento dispõe que, em caso de descumprimento das obrigações regulamentares por um período superior a nove meses, deverá ser imposta sanção de saída compulsória do Novo Mercado, mediante realização de uma oferta pública de aquisição de ações”, explica o advogado Luís Fernando Guerrero, do Escritório Lobo de Rizzo, que representa o Instituto. Ele complementa afirmando que “tal ofício foi enviado às Americanas em 8 de novembro de 2023, ou seja, a varejista deveria ter cumprido todas as obrigações até 8 de agosto de 2024, o que não se processou”.
O Instituto Empresa constatou que a primeira obrigação foi descumprida, pois, além de a Americanas ter divulgado as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023 com uma semana de atraso, foi descumprida a parte principal da obrigação, uma vez que o relatório apresentava ressalva (ênfase) do auditor,. Já a segunda – o parecer do Comitê Independente Ad Hoc de Apuração das Causas e Responsabilidades Relacionadas a Inconsistências -, foi entregue ao Conselho de Administração em 16 de julho de 2024. No entanto, o parecer não foi divulgado ao mercado, tendo sido divulgadas apenas informações parciais, selecionadas pela própria Americanas, unilateralmente.
O terceiro item, igualmente, foi cumprido com atraso de uma semana. O prazo para cumprimento da obrigação constante do quarto item está em curso e se encerra em 14 de outubro de 2024.
No quinto e mais importante item – a divulgação de melhorias das ferramentas de controle interno – também houve descumprimento. As Americanas não realizaram quaisquer mudanças em seus Estatutos, normas internas ou regulações particulares que denotem ter fortalecido as estruturas formais de governança. Em sua decisão de novembro de 2023, a B3 assinalou que as Americanas possuíam os órgãos, mas que estes não eram funcionais ou eficientes. O Comitê de Auditoria, por exemplo, sequer produziu uma única ata de suas reuniões no período.
“Se considerarmos o descumprimento dessas normas e o fato de que a Americanas ainda não ressarciu seus acionistas minoritários, a única conclusão é que a Companhia precisa ser excluída definitivamente do Novo Mercado. Até porque só podem pertencer a este segmento companhias que cumpram as regras de governança corporativa, razão essencial de o segmento existir. Manter a Americanas no Novo Mercado equivale a dizer que as demais empresas podem ignorar e descumprir os procedimentos que asseguram a governança das companhias abertas e listadas”, diz Silva.
O requerimento do Instituto Empresa não se limita ao pedido de exclusão das Americanas do Novo Mercado. Também são solicitadas informações sobre os Conselheiros e Administradores da Companhia que foram multados na decisão de novembro da B3. Todos apresentaram recursos que já devem ter sido decididos, sendo necessário que a B3 publique a lista definitiva dos administradores sancionados em caráter permanente. A lista deve vir a público, assim como deve ser imediatamente encaminhada à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para aplicação de eventuais penalidades de caráter administrativo, como o impedimento para atuação no mercado.
Quanto à Oferta Pública de Ações (OPA), a ideia é que se reverta em benefício dos investidores, porque esta forma de saída compulsória proporciona aos acionistas minoritários alternativa de liquidez para atenuar as perdas financeiras sofridas em decorrência da fraude. Quando esta foi divulgada, as ações se desvalorizaram 75% em um único dia. “A medida é necessária para assegurar a proteção dos acionistas minoritários, frente à conduta fraudulenta que impactou negativamente o valor de suas ações, bem como preservar a credibilidade do mercado de capitais brasileiro”, lembra Guerrero, do Lobo de Rizzo.
O Instituto Empresa aguarda que a B3 indique o prazo máximo para a divulgação do Edital da OPA de Saída Compulsória pela Americanas e/ou por seus acionistas controladores, nos termos dos artigos 45, 58 e 60 do Regulamento.