Caixa de supermercado não reverte demissão por justa causa mesmo grávida

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Trabalhadora adulterou o atestado médico

A Justiça do Trabalho do Paraná indeferiu o pedido de reversão da justa causa a uma trabalhadora que adulterou o atestado médico, aumentando de um para dez dias o período de afastamento. A empregada exercia a função de caixa de um supermercado de Laranjeiras do Sul, Centro-Sul do Paraná. A decisão é da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também indeferiu o pedido de estabilidade para a gestante.

A proteção, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, “não se mantém quando a empregada houver incidido em justa causa para a rescisão contratual”, afirmou o Colegiado. O relator do acórdão foi o desembargador Eduardo Milleo Baracat. O contrato de trabalho vigorou de 10 de dezembro de 2022 a 26 de setembro de 2023.

No dia 8 de setembro de 2023, a trabalhadora foi a uma consulta, tendo recebido atestado médico de um dia de afastamento. Porém, a empregada acrescentou no documento o número zero, de forma manual, com caneta azul, com o objetivo de usufruir dez dias de folga.

O atestado foi cadastrado diretamente no sistema eletrônico do RH apenas no dia 20 de setembro. A empresa pediu à empregada a cópia original do documento, o que foi recusado. Por essa razão, a médica que emitiu o atestado foi contatada e confirmou que o afastamento era de apenas de um dia. Demonstrada a alteração, a empresa demitiu a autora por justa causa por ato de improbidade, nos termos do artigo 482, “a” da CLT.

A trabalhadora ajuizou a ação em 23 de novembro, pedindo a reversão da justa causa. Em audiência a autora acabou confessando a alteração do documento médico: “(…) eu confirmo que acrescentei um zero no atestado médico; (…)” O juízo de primeiro grau em Laranjeiras do Sul indeferiu a reversão da justa causa, assim como todos os pedidos que tenham como pressuposto a reversão da justa causa. A autora apresentou recurso, declarando que “não há justificativa plausível para que houvesse a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação trabalhista”. E como consequência da alegação, defendeu a sua estabilidade à gestante.

A 3ª Turma do TRT-PR salientou que não há controvérsia que a trabalhadora adulterou o atestado médico. A conclusão, frisou o Colegiado, evidencia-se pelas conversas por WhatsApp entre a médica e a empresa. A profissional de saúde afirmou nas mensagens: “Eu dei um atestado de um dia para a autora, e sei que esse atestado foi alterado para dez dias”. Ainda, em audiência, houve expressa confissão da autora sobre a adulteração do documento.

O Colegiado destacou que a hipótese se enquadra nos arts. 297 e 304 do Código Penal, segundo os quais:

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Milleo Baracat, sustentou que a conduta da autora encontra-se tipificada no art. 482, “a”, da CLT, “pois objetivou auferir vantagem pessoal a partir de documento rasurado, por meio de ato desonesto. Com efeito, o atestado fraudado é prova material de má-fé, falta de gravidade suficiente para impedir a continuidade da relação de emprego, pois restou totalmente prejudicada a fidúcia necessária à manutenção do vínculo entre as partes. Tal conduta, no entender deste Colegiado, justifica a penalidade aplicada pela reclamada, não se cogitando de reverter a justa causa”.

Em relação à estabilidade à gestante, o relator ressaltou o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal de 1988, frisando que “sendo confirmada a justa causa da autora para a rescisão contratual, não há que se falar em estabilidade de emprego”.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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