Light, GOL e Avon: por que empresas brasileiras optam pela Recuperação Judicial nos EUA?

Light, GOL e Avon: por que empresas brasileiras optam pela Recuperação Judicial nos EUA?

Companhia elétrica carioca comunicou, recentemente, que a Corte de Falência dos Estados Unidos aceitou pedido de recuperação judicial

A decisão da Light de recorrer ao sistema de recuperação judicial nos Estados Unidos, levanta uma série de questões sobre as falhas no modelo jurídico brasileiro. A companhia de distribuição de energia elétrica anunciou que a Corte de Falência dos EUA, no Distrito Sul do Texas, aprovou seu plano de recuperação judicial sob o “Chapter 15”. Dessa forma, segue a aprovação dos credores e a homologação da RJ pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ocorridas em 2024. A Corte Americana também autorizou medidas solicitadas pela Light para implementar seu plano nos Estados Unidos.

A Avon Products Inc. (API), subsidiária da Natura & Co, pediu recuperação judicial nos Estados Unidos sob o Chapter 11. A Avon enfrentou dificuldades para se modernizar e mudanças no mercado consumidor. A empresa deixou de operar nos EUA em 2016 e passou a atuar como holding, com operações em outros países. A recuperação judicial da Avon se insere em um contexto de dificuldades enfrentadas por grandes empresas, como altas taxas de juros, lenta recuperação do consumo e incerteza quanto ao futuro econômico do país. 

De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a companhia elétrica carioca – que é concessionária em diversos municípios do estado fluminense – se une a outras empresas brasileiras, como a Gol Linhas Aéreas, que também buscaram alternativas fora do país para lidar com crises financeiras. Segundo o advogado, “a legislação falimentar americana é amplamente reconhecida por sua eficácia e previsibilidade, atributos que faltam ao sistema de recuperação judicial no Brasil”. Ele destaca que, nos EUA, o processo é muito mais ágil e direto, com regras claras que garantem um ambiente de maior confiança para as empresas em crise. Além disso, o sistema americano permite que os acionistas mantenham o controle da empresa durante o processo, algo que muitas vezes é ameaçado no Brasil por intervenções judiciais.

Vantagens

Canutto aponta que o acesso a financiamentos é outra vantagem crucial da legislação falimentar americana. “Nos Estados Unidos, mecanismos como o Debtor-in-Possession Financing permitem que a empresa levante recursos mesmo durante o processo de recuperação, algo que é extremamente difícil de conseguir no Brasil”, explica. O especialista critica, também, a burocracia e a falta de especialização dos juízes brasileiros, que tornam o processo local mais lento e incerto, aumentando o risco de interferências externas e o ativismo estatal. “Essa falta de segurança jurídica prejudica a competitividade do ambiente de negócios no Brasil e faz com que muitas empresas optem pelo modelo norte-americano”, acrescenta.

Transparência

Outro ponto destacado pelo especialista é a existência de transparência das regras sobre a hierarquia de credores nos Estados Unidos, o que facilita a condução do processo de recuperação e reduz disputas judiciais. “No Brasil, a Lei de Recuperação Judicial e Falências, apesar de ser uma evolução, ainda deixa a desejar quando comparada à norte americana”, comenta. Ele observa que a legislação brasileira precisa de avanços significativos para atender às necessidades das empresas em crise, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e acesso ao crédito.

A escolha da Light pelo Chapter 15 reflete a globalização dos mercados financeiros e a atuação crescente de investidores estrangeiros nas empresas brasileiras. Para Machado, essa escolha é lógica, já que o sistema americano é mais alinhado às expectativas dos credores internacionais e menos suscetível às particularidades do mercado brasileiro. Ele ressalta que “a decisão de empresas brasileiras em buscar a recuperação judicial nos Estados Unidos é um sinal claro de que o modelo jurídico local precisa de uma reforma urgente para aumentar a confiança e a competitividade no mercado”, diz.

A legislação brasileira, apesar de ter avançado ao longo dos anos, ainda não oferece a proteção e a previsibilidade necessárias para atrair as empresas em crise. “O ambiente local é marcado pela insegurança jurídica e pelas dificuldades de financiamento, o que cria um cenário desfavorável para as empresas que tentam se reestruturar”, enfatiza Canutto. Ele reforça que as empresas acabam enxergando no jurisdição norte americana, uma alternativa mais segura para enfrentar os desafios do mercado, já que o modelo americano proporciona um caminho mais claro para a recuperação e a proteção dos ativos empresariais.

Por fim, o advogado defende que é essencial que o Brasil aprenda com os exemplos de empresas como a Light e a Gol. “Se o Brasil quer se manter competitivo, precisa reformular sua legislação para que a recuperação judicial seja uma opção viável e atraente no mercado local” conclui o especialista. A falta de uma resposta eficaz pode resultar na continuidade do “turismo empresarial” para o exterior, algo que, segundo o advogado, só evidencia a fragilidade do sistema jurídico brasileiro.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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