Aposentados e pensionistas do INSS podem estar pagando imposto de renda sem precisar

Aposentados e pensionistas do INSS podem estar pagando imposto de renda sem precisar

O INSS já liberou os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024/2025, e com isso, muitos aposentados e pensionistas já começaram a se preparar para a declaração do Imposto de Renda do ano de 2025.

Mas o que muita gente não sabe é que pode estar pagando imposto de renda sem precisar!

Isso porque a Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas que tenham sido diagnosticados com algumas das doenças graves previstas na legislação.

E o melhor: essa isenção não é apenas para quem foi recentemente diagnosticado, mas também para quem já teve a doença no passado e felizmente foi curado.

As doenças graves que garantem a isenção e restituição do imposto de renda estão previstas no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988, e são:

– Câncer (mesmo que já curado);

– Cardiopatia Grave (ex.: insuficiência cardíaca, angioplastia, stents);

– Visão monocular ou cegueira binocular;

– Doenças graves no fígado (ex.: insuficiência hepática, cirrose);

– Doenças graves nos rins (ex.: insuficiência renal, vasculite, agenesia renal);

– Doença de Parkinson;

– Alienação mental (ex.: Alzheimer, demência);

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– Esclerose múltipla;

– Moléstias profissionais (ex.: LER, DORT);

– Espondiloartrose anquilosante;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Tuberculose ativa;

– Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação.

Vale reforçar que o sucesso no tratamento de uma das doenças graves listadas acima não afasta o direito à isenção do imposto de renda do aposentado ou pensionista, conforme estabelecido pela Súmula 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e tem (ou teve) alguma dessas doenças, você pode estar pagando imposto de renda indevidamente. Busque o seu direito à isenção!

Além da isenção, você pode ter direito também à restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico da doença grave, respeitado o limite de cinco anos!

Para afastar os descontos do imposto de renda na fonte, é necessário ingressar com um processo judicial.

A via administrativa não é recomendada, pois além da demora na análise dos pedidos, o INSS, com certa frequência, nega injustamente os pedidos.

Além disso, a via administrativa do INSS não realiza a devolução dos valores pagos indevidamente.

Através da ação judicial, além de obter a isenção do imposto de renda de forma vitalícia (para sempre), o aposentado e/ou pensionista pode conseguir a restituição de todo o imposto de renda que foi pago indevidamente, respeitado o limite dos últimos cinco anos.

Antes de ingressar com a ação judicial, é recomendado seguir alguns passos. O primeiro passo é buscar um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença grave. Esse laudo deve conter:

– A data de início da doença;

– O CID (Classificação Internacional de Doenças);

– Uma descrição detalhada do quadro clínico.

O laudo médico pode ser emitido por médico particular, uma vez que a Justiça não exige que o laudo seja exclusivamente do SUS.

O segundo passo consiste em verificar se há descontos de imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão.

Para confirmar se há descontos indevidos do imposto de renda em sua aposentadoria ou pensão, você pode consultar o documento “Histórico de Créditos” que está disponível no aplicativo MEU INSS.

Caso encontre valores descontados sob a rubrica “Imposto de Renda Retido na Fonte”, significa que você pode estar pagando um tributo indevido.

Se você se encaixa nos critérios explicados acima e ainda está pagando imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão, é hora de agir! Busque um advogado especializado na área para ingressar com a ação judicial de isenção e restituição do imposto de renda.

Com os informes de rendimentos já disponíveis, este é o momento ideal para revisar sua situação e deixar de pagar imposto de renda em sua aposentadoria ou pensão.

Afinal, seu dinheiro deve ser utilizado para melhorar sua qualidade de vida, e não para pagar impostos indevidos!

A recomendação mais importante é não postergar a propositura da ação judicial. Como há um limite de cinco anos para a restituição do imposto de renda cobrado indevidamente, o quanto antes você entrar com o processo, maior será o valor a recuperar. A demora pode resultar na perda do direito à restituição de valores significativos.

O artigo foi escrito por Juan Carlos Serafim, que é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio de setor no escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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