IA pode provocar demissões injustificadas por algoritmos e gerar nova onda de judicialização

IA pode provocar demissões injustificadas por algoritmos e gerar nova onda de judicialização

É escassa a normatização sobre o papel das IAs nas relações de trabalho no Brasil

A rápida ascensão da inteligência artificial generativa e de sistemas automatizados está reformulando o mercado de trabalho em escala global. Profissões tradicionalmente ligadas a atividades administrativas, produção de conteúdo, atendimento ao cliente e até mesmo áreas técnicas do Direito vêm sendo impactadas por softwares capazes de realizar tarefas humanas com rapidez, precisão e sem vínculo empregatício.
No Brasil, ainda há escassa normatização sobre o papel das IAs nas relações de trabalho. O cenário preocupa juristas e especialistas em relações laborais, que veem a necessidade de um marco regulatório protetivo e equilibrado. Para o advogado Bruno Gallucci, especialista em Direito do Trabalho, “o desafio contemporâneo não é impedir o avanço tecnológico, mas garantir que ele ocorra dentro de parâmetros legais que assegurem a dignidade do trabalhador humano”.
“Hoje, há setores inteiros — como os de atendimento por chat, revisão textual, produção de conteúdo musical e visual — sendo substituídos por IA generativa, sem que se discuta o impacto sobre os empregos, as remunerações e os direitos trabalhistas correlatos”, afirma Gallucci. “A legislação trabalhista brasileira, fundada sobre a valorização do trabalho humano como princípio constitucional, precisa ser atualizada para reconhecer e regular essa nova realidade.”

Decisões automatizadas e responsabilidade do empregador

Com a popularização de algoritmos para triagem de currículos, avaliações de desempenho e até desligamentos, surge uma dúvida fundamental: quem responde por um erro cometido pela IA?
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Bruno Gallucci.

Para Bruno Gallucci, a responsabilidade permanece sendo da empresa. “Se a ferramenta tecnológica utilizada no processo seletivo promove uma discriminação algorítmica, rejeitando candidatos com base em critérios enviesados, ou se um sistema automatizado de avaliação de desempenho resulta no desligamento injusto de um empregado, o risco da atividade — ainda que terceirizado à máquina — permanece sendo do tomador dos serviços.”

“Em última instância, é o empregador quem se beneficia economicamente da eficiência do sistema e, portanto, deve arcar com os eventuais danos dele decorrentes, inclusive no que tange à reparação moral, à reintegração ou à nulidade de atos praticados sob vício algorítmico.”

Risco de exclusão e urgência da requalificação

Outro ponto destacado por Gallucci é o chamado desemprego estrutural por obsolescência profissional. “Não se trata apenas de substituir o trabalhador por um robô. O problema é que, muitas vezes, o trabalhador sequer terá como se recolocar no mercado sem uma profunda requalificação. E a CLT, em sua redação atual, não impõe ao empregador qualquer dever nesse sentido”, alerta.

Ausência de marco legal e lacunas da CLT

Hoje, o único dispositivo que tangencia o tema é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê, no artigo 20, o direito de revisão de decisões automatizadas. Mas, segundo Gallucci, “a LGPD não foi pensada para o mundo do trabalho e, portanto, não cobre as nuances da subordinação algorítmica, da alienação dos dados laborais ou da manipulação de metas e produtividade por inteligência artificial”.
“Estamos falando de uma ruptura paradigmática: algoritmos que avaliam, fiscalizam e até penalizam empregados em tempo real, sem intervenção humana. Isso não pode ficar à margem da legislação trabalhista. É urgente que o Congresso Nacional e o Ministério do Trabalho abram espaço para essa discussão em caráter prioritário.”

Regulação internacional e o papel do Brasil

Diversos países da União Europeia já aprovaram ou estão debatendo leis específicas para a regulação da IA no trabalho, com destaque para o AI Act, que impõe níveis de risco e obrigações às empresas que utilizam algoritmos em processos decisórios.
No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial, está em tramitação no Senado, mas ainda não enfrenta com profundidade os impactos trabalhistas da automação.
“Se o Brasil não se antecipa, corre o risco de enfrentar uma judicialização massiva sobre decisões automatizadas, demissões injustificadas por algoritmos e uma nova forma de assédio moral digital, em que metas inalcançáveis são impostas por sistemas cibernéticos”, alerta Gallucci.
Enquanto o mundo avança na automação, o Direito do Trabalho brasileiro é chamado a encontrar respostas urgentes para não apenas proteger o trabalhador, mas também fornecer segurança jurídica às empresas que desejam inovar sem incorrer em litígios. “Não se trata de romantizar o passado, mas de compreender que o progresso tecnológico deve ser humanizado. A inteligência artificial deve servir ao trabalho, e não substituir a dignidade do trabalhador”, finaliza Bruno Gallucci.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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