Golpes em investimentos disparam e reforçam necessidade de due diligence jurídica nas negociações

Crescimento de fraudes financeiras evidencia falhas na verificação de contratos e empresas
O número de golpes ligados a investimentos tem crescido de forma alarmante no Brasil. Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 38% dos brasileiros afirmaram ter sido vítimas ou alvo de tentativa de golpe no primeiro trimestre de 2025, contra 33% no fim de 2024.
O Banco Central também registrou aumento: 26% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de fraude nos últimos dois anos. No mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reportou a emissão de 110 ofícios de alerta no segundo trimestre de 2024, número 90% maior do que no período anterior, com foco em empresas e plataformas que ofertavam investimentos sem autorização.
Os esquemas fraudulentos se sofisticaram, envolvendo desde promessas de lucros rápidos com criptomoedas até supostos fundos lastreados em gado e imóveis. O caso recente do cantor MC Livinho, que recorreu à Justiça para reverter o leilão de um imóvel avaliado em R$ 1,2 milhão após ser vítima de um golpe de investimento em bois, exemplifica a amplitude do problema. Documentos judiciais mostram que o artista teve seu patrimônio temporariamente transferido a um suposto investidor e precisou provar a propriedade legítima do bem para evitar a perda do imóvel.
Para a advogada Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em recuperação de ativos, o aumento de casos evidencia a falta de verificação jurídica nas transações financeiras.
“A due diligence não deve ser vista como custo, mas como ferramenta de proteção patrimonial. Muitos investidores são seduzidos por promessas de rentabilidade e deixam de checar documentos básicos, e é nesse ponto que o golpe se consolida”, afirma.
A due diligence jurídica consiste em um conjunto de procedimentos voltados a avaliar a integridade de uma operação antes de sua formalização. Envolve a checagem da origem dos recursos, do histórico societário e fiscal das empresas, das certidões negativas, dos registros de imóveis e de eventuais ações judiciais que possam comprometer o negócio. “Um contrato bem redigido não substitui a investigação sobre quem está do outro lado. É preciso confirmar a existência e a regularidade da empresa, a autenticidade das garantias e a legitimidade dos ativos ofertados”, reforça Maia.
O Relatório de Identidade e Fraude 2025, da Serasa Experian, indica que o Brasil registrou mais de 1 milhão de tentativas de fraude apenas no primeiro trimestre de 2025, o que equivale a uma tentativa a cada 2,2 segundos. As fraudes ligadas a investimentos e crédito responderam por boa parte dessas ocorrências. Para a advogada, o dado demonstra que a prevenção deve começar antes mesmo da assinatura de qualquer contrato.
Entre as principais recomendações dos especialistas estão:
• Verificar se a empresa está registrada na CVM ou no Banco Central;
• Solicitar certidões negativas de débitos e ações judiciais;
• Analisar o histórico dos sócios e sua capacidade financeira;
• Confirmar, por meio de cartório, a autenticidade de garantias e procurações;
• Desconfiar de promessas de retorno acima da média de mercado.
“O primeiro sinal de alerta é o ganho fácil. A due diligence é o antídoto contra isso: ela transforma o risco invisível em informação verificável”, conclui Patrícia Maia.
Com o aumento dos golpes e a digitalização das transações financeiras, a due diligence jurídica se consolida como prática indispensável para investidores, empresários e credores. Mais do que precaução, trata-se de um procedimento essencial para preservar capital, reputação e segurança nas negociações.








