Período de teste da Reforma Tributária reacende debate sobre ICMS

Período de teste da Reforma Tributária reacende debate sobre ICMS

Especialistas alertam: IBS e CBS não devem compor o ICMS durante fase experimental da nova tributação

O ano de 2026 marca o início do período de teste da Reforma Tributária e empresas, contadores e Estados voltam suas atenções para um ponto sensível do novo sistema: a base de cálculo do ICMS diante da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A principal dúvida é objetiva, mas com efeitos práticos relevantes: os valores de IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS durante o período de teste? A resposta, segundo a legislação e a interpretação técnica predominante, é não.

De acordo com a contadora Mariana Borges, gerente de consultoria da Econet Editora, a própria lógica da Reforma Tributária afasta qualquer aumento de carga no primeiro ano de implementação. “O período de teste foi criado justamente para validar sistemas, obrigações acessórias e procedimentos, sem gerar impacto financeiro para empresas ou consumidores.” Pela regra atual do ICMS, prevista na Lei Complementar nº 87/1996, a base de cálculo do imposto corresponde ao valor total da operação, tudo aquilo que efetivamente compõe o preço pago pelo comprador. “Isso inclui o próprio ICMS, seguros, juros, encargos e frete, quando cobrados do adquirente. No entanto, esse conceito não se aplica automaticamente ao IBS e à CBS em 2026”, explica Mariana.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, no ano de teste, o IBS terá alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sem previsão de recolhimento efetivo, desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias, especialmente a emissão adequada dos documentos fiscais. “Se a nota fiscal for emitida corretamente, não há pagamento de IBS ou CBS em 2026, mesmo que esses tributos apareçam destacados apenas para fins informativos”, destaca Mariana. Mesmo em situações de erro na emissão fiscal, o ordenamento jurídico prevê neutralização completa de impactos.

O artigo 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura que eventuais valores pagos de IBS ou CBS poderão ser compensados com PIS, COFINS ou outros tributos federais, ou ainda restituídos. “Isso reforça que não existe custo definitivo para o contribuinte durante o período de teste, nem fundamento para repassar esses valores ao consumidor”, afirma Mariana.

Outro ponto relevante é que, sob a ótica da Nota Fiscal Eletrônica, IBS e CBS não integram o valor total da NF-e em 2026, justamente porque não compõem o preço da operação. Consequentemente, não podem ser considerados na base de cálculo do ICMS. “A base do ICMS é formada apenas pelo que efetivamente onera o comprador. Se não há repasse de IBS e CBS, não há base jurídica para incluí-los no imposto estadual.”

Os estados já começaram a se posicionar sobre o tema. Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal e Espírito Santo indicam que IBS e CBS não devem compor a base do ICMS durante o período de teste. Pernambuco adota entendimento cauteloso, condicionando a análise à eventual aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, especialmente em casos de repasse indevido ao adquirente.

Diante desse cenário, o consenso técnico é claro: para que não haja aumento de carga tributária em 2026, os percentuais de IBS e CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS. Qualquer repasse ao consumidor, além de contrariar o espírito da Reforma, pode ser considerado indevido e até inconstitucional. “A Reforma Tributária exige atenção redobrada. O ano de 2026 não é apenas um teste tecnológico, mas um teste de interpretação jurídica. Informação correta será decisiva para evitar riscos fiscais”, conclui Mariana Borges.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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