Apras destaca avanço no varejo com nova lei que autoriza farmácias em supermercados

Medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Para a Associação Paranaense de Supermercados (Apras), a nova legislação representa um avanço importante para o setor varejista e para os consumidores.
“A implantação das farmácias completas nos supermercados amplia a competitividade e oferece mais acesso ao consumidor, especialmente pela conveniência dos horários. Isso é um avanço que fortalece a liberdade de escolha, amplia as opções e contribui para um ambiente mais eficiente e equilibrado do varejo também”, afirma o superintendente da Apras, Maurício Bendixen.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
Instalação em espaço exclusivo
De acordo com a nova lei, passa a ser permitida a instalação de farmácias ou drogarias dentro da área de venda dos supermercados, desde que o espaço seja físico, delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A estrutura deve ser independente dos demais setores do estabelecimento.
A operação poderá ser realizada diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em todos os casos, deverão ser cumpridas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios relacionados ao dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, além de procedimentos de dispensação e assistência farmacêutica.
Presença obrigatória de farmacêutico
A legislação também estabelece a obrigatoriedade da presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.
Além disso, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deverá ocorrer somente após o pagamento ou, alternativamente, os produtos deverão ser encaminhados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Regras para comercialização
A norma proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa dentro dos supermercados, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia ou drogaria.
As atividades seguem submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação vigente que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil.
Canais digitais e entregas
O texto também permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos ao consumidor, desde que seja garantido o cumprimento integral das normas sanitárias aplicáveis.








