Reforma tributária: empresas perderão fôlego de caixa que supera os R$ 4 trilhões por ano

Com a chegada do Split Payment, modelo que separará automaticamente os tributos no momento do pagamento, empresas precisarão rever uma prática histórica do mercado
Todos os anos, trilhões de reais em tributos circulam pela economia brasileira antes de serem efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Apenas a arrecadação tributária nacional supera R$ 4 trilhões por ano, considerando União, estados e municípios. Esse volume gigantesco de recursos ajuda a dimensionar um fenômeno pouco discutido fora das áreas financeira e tributária: o chamado “fluxo de caixa gratuito” gerado pelo prazo existente entre a realização da venda e o recolhimento dos impostos.
Com a Reforma Tributária, esse cenário começa a mudar. A implementação do Split Payment (mecanismo previsto no novo modelo de tributação sobre o consumo) fará com que os valores correspondentes aos tributos sejam segregados automaticamente no momento do pagamento da operação. Na prática, a parcela referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixará de passar pelo caixa da empresa antes de seguir para o governo.
Segundo Renato Souza, especialista tributário da ASIS Tax Tech, empresa com soluções para gestão tributária, a mudança representa uma transformação estrutural na forma como as empresas administram capital de giro.
“Hoje existe um lapso temporal entre a venda e o recolhimento dos tributos. Dependendo do segmento e do ciclo financeiro da empresa, esse intervalo acaba funcionando como um respiro de caixa. Não se trata necessariamente de uma estratégia deliberada, mas é um efeito natural do sistema atual. Com o Split Payment, esse espaço tende a desaparecer”, afirma Souza.

Embora não existam pesquisas oficiais que mensurem quantas empresas utilizam esse intervalo como fonte indireta de capital de giro, especialistas do setor concordam que o impacto será disseminado por praticamente toda a economia, especialmente em negócios com margens mais apertadas e operações de alto volume.
A mudança ocorre porque o Split Payment altera a lógica operacional do recolhimento dos tributos. Em vez de a empresa receber integralmente o valor da venda e posteriormente recolher os impostos, o sistema financeiro fará automaticamente a separação dos valores devidos ao fisco.
“É importante entender que o Split Payment não é um fator de opção pelas empresas, mesmo com outras formas de liquidação do débito tributário, este mecanismo será o principal para o pagamento dos tributos sobre o consumo. O imposto deixa de percorrer o fluxo financeiro da companhia e passa a ser direcionado automaticamente ao governo”, explica.
Testes começam em 2027
As primeiras fases de testes do novo sistema estão previstas para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas (B2B) e com participação voluntária de contribuintes.
Apesar de o cronograma operacional ainda estar em evolução, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já deram um passo importante. Em maio de 2026, os órgãos publicaram a documentação técnica oficial da Plataforma Pública do Split Payment, detalhando aspectos tecnológicos e operacionais do modelo.
Para o especialista da ASIS, esse movimento mostra que a preparação não pode ser deixada para os últimos meses.
“As empresas precisam começar agora. A documentação técnica já existe e os times financeiros, fiscais e de tecnologia precisam entender como o processo vai funcionar. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar dificuldades de adaptação justamente quando a nova sistemática começar a ser testada”, afirma Souza.
O que as empresas ganham em troca?
Se por um lado o Split Payment reduz o fôlego de caixa proporcionado pelo modelo atual, a Reforma Tributária traz um contraponto importante: a não cumulatividade plena.
O novo IVA Dual brasileiro (formado por IBS, CBS e Imposto Seletivo) foi concebido para ampliar significativamente o aproveitamento de créditos tributários ao longo das cadeias produtivas.
“Uma das grandes promessas da reforma é justamente a efetivação da não cumulatividade plena. Isso permite que as empresas recuperem créditos tributários de forma muito mais ampla do que ocorre atualmente, reduzindo distorções e diminuindo o efeito cascata dos tributos na formação dos preços”, explica Souza.
Segundo ele, não é possível afirmar que os ganhos com créditos compensarão integralmente a perda daquele antigo espaço de fluxo de caixa.
“São mecanismos diferentes. Não existe uma equivalência direta. Mas a ampliação do creditamento certamente tende a melhorar a eficiência tributária das empresas e reduzir custos que hoje acabam embutidos na operação.”
Tecnologia passa a ser fator de sobrevivência
Na avaliação do executivo, a principal consequência da Reforma Tributária será obrigar empresas a adotarem um nível de controle fiscal e financeiro sem precedentes.
“O Brasil caminha para ter um dos sistemas tributários mais digitais e monitorados do mundo. O que antes podia ser corrigido semanas depois passará a acontecer praticamente em tempo real. Isso exige processos mais robustos, informações mais confiáveis e uma gestão tributária muito mais integrada ao financeiro.”
Para ajudar empresas nesse processo, a ASIS já disponibilizou a primeira versão de sua solução de Apuração Assistida. Nesta fase inicial, a ferramenta foca em organizar documentos fiscais, consolidar débitos e créditos e estruturar uma visão clara das obrigações tributárias atuais.
“É o alicerce para garantir a conformidade e a eficiência desde já. O módulo será atualizado continuamente à medida que as novas regulamentações do Fisco forem publicadas, garantindo conformidade constante para a sua empresa. O objetivo é que as empresas consigam enxergar antecipadamente seus impactos fiscais e financeiros. Ainda é cedo para mensurar percentuais de economia ou perdas evitadas, mas estamos falando de uma mudança estrutural. Quem estiver preparado terá muito mais capacidade de adaptação em relação a quem tratar a reforma apenas como uma alteração de legislação”, conclui o especialista da ASIS Tax Tech.








