Sem preparação para a reforma tributária, dez setores podem entrar no negativo

Negligência sobre os novos impostos podem zerar o lucro mesmo com a agenda cheia
As empresas do Simples Nacional, regime que reúne tributos em uma guia única, têm até 30 de outubro de 2026 para optar pelo recolhimento separado dos novos impostos sobre o consumo no primeiro semestre de 2027. O prazo, confirmado pela Receita Federal, exige avaliar custos e perfil dos clientes antes da escolha, a decisão pode alterar quanto sobra de cada venda e as condições comerciais oferecidas aos compradores.
Para Vinicius Carneiro, advogado e Estrategista Tributário da Etecon, empresa que atua na análise dos impactos fiscais sobre negócios, contratos e operações, o risco precisa prioritariamente ser medido por serviço.
“O prestador deve saber claramente o resultado de cada entrega depois de pagar despesas e tributos. A reforma tributária pode alterar essa conta de maneiras diferentes, conforme o regime da empresa e os benefícios aplicáveis à atividade. Uma redução prevista em lei não garante que a carga final será igual à atual. O diagnóstico financeiro precisa mostrar quais contratos continuam rentáveis e quais exigem renegociação”, explica o advogado.
O alerta pede preparação, sem alimentar pânico, já que os efeitos variam conforme a atividade, a forma de tributação e os custos de cada negócio. Conferir essas condições permite identificar riscos e agir antes que eles comprometam o caixa, para que um eventual prejuízo não traga consequências inevitáveis.
Uma alíquota menor não garante uma conta mais baixa
A mudança envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os regulamentos publicados em abril de 2026 detalham reduções distintas conforme a profissão e a operação. Esses redutores incidem sobre as alíquotas, percentuais usados para calcular os tributos, e não representam um desconto sobre o total de impostos.
A comparação precisa considerar também os créditos tributários, valores cobrados nas compras que podem ser descontados dos impostos devidos, conforme os requisitos legais. Usar apenas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como referência para estimar o aumento ignora parte da tributação já existente. O resultado depende das regras aplicáveis à atividade, das despesas que permitem esse aproveitamento e da forma de recolhimento.
Dez atividades que precisam refazer o orçamento
- Advogados e escritórios jurídicos: A redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS depende de requisitos legais. Os escritórios devem conferir se atendem às condições e calcular o resultado líquido dos honorários, considerando o regime de recolhimento e os custos da prestação.
- Médicos e clínicas particulares: Serviços de saúde relacionados na legislação têm redução de até 60% nas alíquotas. A providência é identificar os atendimentos abrangidos e separar receitas sujeitas a tratamentos distintos. A classificação deve corresponder ao procedimento efetivamente realizado.
- Arquitetos e engenheiros: As profissões também têm redução de até 30%, observadas as condições legais. Projetos de longa duração precisam considerar a tributação de cada etapa da execução e as cláusulas que permitem discutir ajustes no valor contratado, de acordo com o cronograma de transição.
- Consultores e coaches: A nomenclatura empresarial não determina quais regras de tributação se aplicam ao prestador. Algumas profissões regulamentadas podem ter redução, mas é necessário verificar a atividade e os requisitos exigidos. A descrição dos contratos e das notas deve refletir o trabalho entregue.
- Profissionais de tecnologia e desenvolvimento: A criação de sistemas e o licenciamento de programas, ou autorização para utilizar um software, exigem análise dos contratos, enquadramento fiscal e da emissão de notas. Despesas que possam gerar créditos devem entrar na simulação. Trabalhar sob demanda, por si só, não define a carga final.
- Designers e agências criativas: A análise deve distinguir criação, produção e serviços de terceiros (parceiros), além de verificar as reduções para produções nacionais ou determinados serviços de comunicação institucional destinados à administração pública. O benefício depende da operação e de seus requisitos, não da identificação comercial como agência.
- Fotógrafos e produtores de vídeo: É necessário conferir se a entrega atende aos requisitos das reduções para produções nacionais artísticas e audiovisuais. Equipamentos, locações e serviços contratados também entram no orçamento, com verificação dos créditos permitidos e do custo efetivo de cada projeto.
- Personal trainers e profissionais de educação física: A prestação profissional tem previsão de redução de 30%, enquanto serviços classificados como educação desportiva, ensino de práticas esportivas, podem ter redução de até 60%. É preciso conferir a atividade e as condições aplicáveis antes de definir preços de planos e mensalidades.
- Cursos livres e educação não formal: A redução de 60% para educação alcança os serviços relacionados no anexo da lei. Cada oferta deve ser confrontada com essa lista e sua classificação. Denominações como escola, capacitação ou treinamento não asseguram o benefício.
- Salões de beleza e estética: O Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional são preservados. Empresas do regime simplificado precisam comparar as formas de recolhimento considerando o perfil dos clientes e o efeito no caixa, sem presumir vantagem na cobrança separada.
O que revisar antes de fechar o próximo contrato
O diagnóstico deve resultar em um plano com responsáveis e prazos para corrigir a classificação das atividades, adaptar a emissão de notas e revisar as condições comerciais. A decisão sobre manter IBS e CBS na guia do Simples ou optar pelo regime regular, com apuração pelas regras próprias desses tributos, precisa considerar o efeito financeiro para o prestador e os créditos que seus clientes poderão aproveitar.
O estrategista tributário recomenda agir antes de assumir novos compromissos para proteger a margem de lucro, parcela da receita que sobra depois dos custos e tributos. “Se a conta mostrar perda de margem, o empresário precisa identificar a causa: um benefício não aplicado, despesas sem possibilidade de crédito ou um preço que deixou de remunerar a entrega. Cada problema pede uma resposta diferente. Aumentar todos os valores pelo mesmo percentual pode afastar clientes sem resolver a origem da perda. A revisão deve mostrar o que precisa ser corrigido e fornecer argumentos para a negociação”, ressalta.
Para acompanhar as atualizações que podem alterar essas decisões, o advogado lançou a Rádio Radar Tributário. A plataforma de streaming fiscal utiliza inteligência artificial para captar e organizar notícias fiscais em programação contínua, facilitando o acesso às mudanças que devem ser avaliadas conforme a operação de cada empresa.








