Juro não é mercadoria. Por que seu crediário paga imposto como se fosse?

Separação entre venda de mercadorias e concessão de crédito pode ajudar empresas a organizar suas operações financeiras diante das mudanças da Reforma Tributária
O crediário próprio é uma ferramenta importante para o varejo, pois permite oferecer condições de pagamento aos clientes e ampliar as possibilidades de venda. Mas a forma como essa operação é estruturada também pode ter impacto tributário. Quando o valor da mercadoria e os juros do parcelamento são registrados conjuntamente, a composição da nota fiscal pode levar à inclusão de encargos financeiros na base de cálculo do ICMS, elevando o custo da operação.
O impacto pode ser expressivo dependendo das características do negócio. Uma loja, por exemplo, que movimenta R$ 6 milhões por ano em vendas no crediário, a diferença entre o preço à vista e o parcelado pode representar R$ 2 milhões em juros e encargos financeiros. Considerando uma alíquota de ICMS de 18%, isso corresponderia a R$ 360 mil anuais.
“Quando o varejista oferece crediário próprio, precisa olhar não apenas para o aumento das vendas, mas também para a estrutura financeira e tributária por trás dessa operação. A maneira como a venda e o crédito são formalizados faz diferença e precisa ser avaliada de acordo com as características de cada negócio”, explica André Bravo, CEO da Benqme, empresa que estrutura e opera soluções de crédito para médias empresas.
Nesse exemplo, o cálculo considera um produto vendido por R$ 1 mil à vista ou por R$ 1,5 mil em 12 parcelas. A diferença de R$ 500 é considerada como juros e encargos financeiros. Para uma operação anual de R$ 6 milhões em vendas parceladas, a aplicação dessa proporção resulta em R$ 2 milhões em encargos. Com uma alíquota de ICMS de 18%, o valor chega a R$ 360 mil. Trata-se de uma ilustração, e o tratamento tributário efetivo depende da estrutura contratual e fiscal da operação.
Venda da mercadoria deve ser separada da concessão de crédito
Uma das alternativas a serem avaliadas é separar a venda da mercadoria da concessão de crédito. Nesse modelo, a loja registra apenas a venda do produto pelo valor à vista e recebe o pagamento integral. Já o parcelamento passa a ser uma operação de crédito entre o cliente e uma instituição financeira, que recebe as parcelas do crediário. Assim, os juros deixam de compor o valor da mercadoria e passam a ser tratados como receita financeira da operação de crédito, observadas as regras tributárias aplicáveis.
A Benqme é uma das empresas que atuam nesse tipo de estruturação. Segundo a companhia, já foram implementadas mais de 150 estruturas, com mais de R$ 3 bilhões em operações realizadas.
A implementação desse tipo de estrutura exige uma análise das características do crediário, dos contratos, do fluxo financeiro e das obrigações regulatórias e fiscais. A separação entre venda e crédito não garante, por si só, redução de impostos: os efeitos dependem do modelo adotado e precisam ser avaliados caso a caso.
“Não existe uma estrutura única que funcione para todo varejista. É preciso entender como o crediário opera hoje, quais são os custos envolvidos e o que a empresa pretende alcançar. A partir desse diagnóstico, conseguimos avaliar alternativas para dar mais previsibilidade à operação e apoiar decisões de crescimento”, afirma Bravo.
A discussão ganha relevância diante da implementação da Reforma Tributária do consumo. De acordo com a Receita Federal, 2026 marca o início do período de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins, enquanto a transição de ICMS e ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033.
A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê regras específicas para serviços financeiros, incluindo operações de crédito, com critérios próprios para a apuração dos tributos. Compreender como o crediário está estruturado hoje pode ajudar as empresas a avaliar alternativas e se preparar para as mudanças.








