Alterações contratuais: a função do empregado em tempos de pandemia

Alterações contratuais: a função do empregado em tempos de pandemia

A pandemia da Covid-19 trouxe para nosso país, além da crise sanitária, uma grande crise econômica. Muitas empresas tiveram que reduzir de forma considerável seu quadro de empregados para não fechar as portas. Alguns empregados tiveram que assumir algumas tarefas que antes não exerciam e surgiu a seguinte dúvida: quais tarefas poderiam ser atribuídas ao empregado, sem que isso impacte na exigibilidade de um acréscimo salarial?

Antes de adentrar especificamente na função, é necessário esclarecer alguns pormenores do contrato de trabalho.  Trata-se de uma espécie contratual que tem por objeto a prestação de serviços por um empregado, que o executa de forma pessoal, onerosa, não eventual e, principalmente, subordinada juridicamente ao seu empregador (art.442 da CLT).

Quanto ao objeto do contrato de trabalho, a lei atribui uma certa liberdade na estipulação, somente exigindo que este não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades competentes (artigo 444 da CLT).

Ademais, não havendo prova específica quanto ao objeto da prestação dos serviços, o trabalhador assume a possibilidade de executar todas as atividades compatíveis com sua condição pessoal, nos termos do artigo 456, parágrafo único da CLT. Esta é a previsão legal da multifuncionalidade no contrato de trabalho.

Considerando tais premissas, evidencia-se que o empregado pode ser contratado para executar uma determinada função, a qual é composta por um feixe de tarefas, as quais, ainda que executadas de forma cumulativa, não desvirtuariam a função pela qual ele foi contratado.

Em sentido contrário, haveria um vício no objeto do contrato, caso este empregado fosse admitido para executar determinada função e, na realidade, desenvolvesse outra totalmente alheia a esta, caracterizando o desvio de função. De igual modo, também haveria vício no objeto caso o empregado fosse contratado para executar determinada função, porém, de forma cumulativa e concomitante, executasse além das atividades que englobam a função contratada, outras totalmente estranhas a esta, caracterizando o acúmulo de funções.

Importante salientar que a caracterização do desvio funcional depende do prejuízo financeiro, ou seja, a função efetivamente exercida pelo empregado deve exigir uma remuneração maior e diferenciada da qual ele foi contratado. Aliás, para empresas que possuem quadro de carreira válido é mais fácil esta identificação do vício.

Há casos em que o empregado é contratado para executar uma função interna, ligada ao desenvolvimento de vendas, por exemplo, contudo, com a redução do quadro de empregados, ele passaria a ser responsável pela limpeza de seu local de trabalho ou pela entrega dos produtos vendidos, atividades estas não exercidas anteriormente pelo referido empregado.

Nesta hipótese, há que se perquirir se esta alteração foi razoável, considerando todo o contexto que gerou sua implantação; se estas novas atividades (feixe de tarefas) poderiam ser enquadradas como uma nova função; e se estas atividades seriam compatíveis com sua condição pessoal e se a finalidade foi manter a atividade econômica da empresa e os empregos.  Não se mostra abusiva ou excessiva a atribuição tarefas diversificadas ao empregado, quando estas não demandam um aumento qualitativo e quantitativo desarrazoado.

Diante de tais considerações, as novas tarefas atribuídas serão consideradas legítimas, se houver compatibilidade de horário e com a condição pessoal do empregado; se esse novo feixe de tarefas não caracterizar uma nova função; se o objetivo maior foi a manutenção do emprego e da atividade econômica, razão pela qual não se mostrará ilegal, abusiva ou excessiva esta alteração contratual, não sendo exigível qualquer acréscimo salarial.

O artigo foi escrito por Daniele Cristine de Oliveira Slivinski, que é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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