STF decide se aposentado que atua em atividade de risco terá de escolher entre aposentadoria ou vínculo de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima semana o julgamento do Tema 709. A discussão na Suprema Corte, que teve início na última sexta-feira (12), diz respeito à aposentadoria especial de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seguem em atividade de risco.
A expectativa é que o julgamento seja finalizado até o próximo dia 23. Segurados expostos a agentes físicos, químicos e biológicos possuem o direito de se aposentar mais cedo. Atualmente, o Supremo entende que o benefício da aposentadoria especial deve ser suspenso no caso de os trabalhadores continuarem desempenhando atividade nociva.
Empresas têm se utilizado do entendimento para romperem com o vínculo de trabalho. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, decidiu que a suspensão do benefício não implica em demissão do segurado.
“Houve uma confusão no julgamento inicial porque muitas empresas, sobretudo de trabalhadores da saúde, compreenderam que esse trabalhador teria que ser demitido. Em nenhum momento isso ficou dito pelo Supremo”, afirma Leandro Madureira, advogado trabalhista e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados








