Saiba como pagar o imposto atrasado do MEI

Saiba como pagar o imposto atrasado do MEI

A crise provocada pela pandemia do coronavírus atingiu em cheio o faturamento dos pequenos negócios, em especial dos microempreendedores individuais (MEI). Um Levantamento feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, em novembro do ano passado, mostrou que 76% desses empreendedores ainda registravam uma receita menor que a verificada no período pré-crise. Essa perda, apesar de ter diminuído ao longo de 2021, ainda era de 43%. A falta de recursos gera uma dificuldade do MEI no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês.

O DAS tem um valor fixo de R$ 52,25, acrescidos de R$ 5,00 para prestadores de serviços, ou R$ 1,00 para comércio e indústria. O não pagamento do tributo pode gerar diversos problemas ao microempreendedor individual. Entre eles, o MEI não terá o período de inadimplência contado para a aposentadoria e ainda terá de pagar multa e juros pelo tempo de atraso. Com relação auxílio-doença, o atraso no pagamento do DAS pode gerar o cancelamento a partir do 13º mês sem quitação da dívida.

 De olho nas inquietações desses empresários, o Sebrae procurou responder algumas das dúvidas mais comuns formuladas pelos MEI. Confira abaixo:

1 – O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS?

O atraso no pagamento do DAS acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor devido, e juros calculados com base na SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os débitos do MEI também são passíveis de inscrição em dívida ativa no CNPJ da empresa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

2 – Como gerar novo DAS?

O empreendedor deve emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso, acessando a opção “boleto de pagamento” disponível no card “Pagamento de Contribuição Mensal” da seção Já Sou do Portal Empresas & Negócios.

Na tela que será exibida, o empresário deve informar o número do CNPJ, conferir se o nome empresarial está correto e clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento”. Após, informar o ano e clicar em OK. Na listagem que será exibida, selecionar o mês ou meses que deseja pagar, informar a data em que o pagamento será realizado e clicar em “Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online”.

3 – É possível parcelar a dívida? 

Sim, é possível parcelar a dívida. Entretanto, é condição para o parcelamento que o empresário tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

O pedido de parcelamento pode ser feito de forma online no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

Nesta modalidade serão considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.

O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de 50 reais. O aplicativo da Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

4 – É possível saber o valor das dívidas em abertos do MEI?

Sim. O empreendedor poderá consultar as dívidas em aberto no Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI, plataforma utilizada para emissão das guias mensais e segundas vias.

5 – Para quem não consegue arcar com o valor mensal porque ficou sem renda, é possível dar baixa no MEI a qualquer momento? E para voltar a pagar, é fácil?

Mesmo estando com dívidas em atraso, o contribuinte pode dar baixa no MEI. Contudo, a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados dos empresários os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de seu recolhimento.

A baixa resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI terá que se formalizar novamente. O pagamento das dívidas pertencentes ao CNPJ baixado acontecerá conforme orientado nas respostas anteriores relativas a consulta e pagamento de parcelas vencidas.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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