Empregados que vendem benefícios dados pelas empresas podem ser demitidos por justa causa

Empregados que vendem benefícios dados pelas empresas podem ser demitidos por justa causa

Arcar com todas as contas do mês nem sempre é fácil, principalmente em tempos de pandemia, onde algumas obrigações, como, água, luz e alimentação, continuaram, em algumas situações, tiveram aumento de preço. Desta forma, o caminho usado por muitos trabalhadores é vender alguns benefícios concedidos por suas empregadoras, como, vale transporte, alimentação e refeição. Contudo, muitos empregados fazem isso sem saber se estão sujeitos a sanções.

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, destaca que, ao comercializar qualquer tipo de benefício dado pela empresa, o funcionário pratica uma grave violação aos deveres contratuais, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, o que pode levar até mesmo à demissão por justa causa. O profissional do Direito lembra que muitos trabalhadores fazem isso sem o conhecimento de qualquer punição. No entanto, ele orienta que a venda pode acarretar algum tipo de penalidade. “Não é um ato lícito vender, por isso, o uso indevido de tais benefícios se revela como ato de improbidade. Isso, porque se trata de benefícios em que apenas parte dos gastos são suportados pelo empregado, não podendo ser utilizado como forma de obter indevidamente o aumento de sua remuneração pela via indireta”, explica o especialista.

Segundo André Leonardo Couto, neste tipo de ação, o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Para ele, não se trata de uma situação onde o empregado pode decidir se vende ou não tal benefício. “Entendo que referida prática pode ensejar a demissão por justa causa, por improbidade, artigo 482, alínea “a” da CLT, podendo o trabalhador ainda responder pelo crime de estelionato, na forma do artigo 171 do CPB. O uso indevido destes benefícios constitui falta grave e mais a mais, deve o empregado manter com o empregador uma relação que não faça desaparecer a confiança e a boa-fé”, completa.

Para o advogado, a fiscalização para evitar esses problemas deve ser feita  pela empresa. “Os valores constantes dos benefícios que não foram utilizados não precisam ser devolvidos, eles podem ser compensados com o mês subsequente, não gerando qualquer prejuízo ao empregado. Adiciono que a fiscalização pode se dar pelos empregados do Departamento Pessoal. Mas na prática, muitas vezes essas informações chegam ao empregador mediante denúncia anônima e uma vez apurada e constatada, devem ser adotadas as medidas disciplinares e legais cabíveis contra o empregado. Como diz o provérbio: ‘Não há crime perfeito’”, orienta.

Uma prática comum é a venda do vale transporte para arcar com gastos de combustível de veículo próprio. André Leonardo Couto entende que esse uso do benefício cedido pela empresa, é de total falta de compromisso do funcionário. “Entendo que é irregular e que enseja sanções, qual seja, a pena de improbidade e até mesmo, a dispensa por justa causa. O vale transporte é para utilização de transporte público e não particular. Se o empregado pretende utilizar de transporte particular, tem que recusar o benefício do vale transporte quando da admissão”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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