Com exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS pelo STF, mercado tem expectativa pelos próximos capítulos

Com exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS pelo STF, mercado tem expectativa pelos próximos capítulos

Em decisão na última quinta-feira(13), o Plenário do STF mantém a posição de excluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, e esclarece que a parcela a ser excluída corresponde ao imposto destacado e modula os efeitos da decisão a partir de 15/03/2017. No julgamento, retomado após anos de espera, o Plenário do STF fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.” 

Segundo o especialista André Alves de Melo, sócio na área de Tributário do Cescon Barrieu, o julgamento trouxe um cenário de segurança jurídica em relação à tese, e não uma reviravolta, e de certa maneira, com ressalva à posição adotada, não surpreendeu em relação à modulação dos efeitos, quando assegurado o direito daqueles que possuíam ações em curso à época do julgamento. Com isso, a expectativa geral em torno da decisão do STF se concretizou.

“Ainda que a conclusão do julgamento contribua para reduzir a insegurança que girava em torno do tema, os reflexos da decisão devem ser apurados caso a caso. Aspectos como a recuperação dos valores pagos no passado, efeitos nos PER/DCOMP já transmitidos e autos de infração em curso ou em fase de rediscussão no judiciário, impactos nos processos judiciais existentes, cumprimento de obrigações acessórias, divulgação de informações societárias e apuração dos tributos incidentes sobre o indébito devem ser objeto de análise. É provável que a RFB se manifeste oficialmente sobre o tema, sendo preciso acompanhar os próximos capítulos”, explica o advogado.

“Outros pontos interessantes do desfecho dado é que teremos a corrida pelo julgamento da tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma tese já em fase avançada no STF (tema 118), com o reconhecimento pela própria Fazenda Nacional quanto à similitude dos argumentos jurídicos da tese, sendo que uma vez reafirmados ontem pelo STF, a expectativa será pelo julgamento também favorável aos contribuintes. Somados esses julgamentos a reforma tributária, ainda que particularizada para PIS e Cofins, ganha um reforço”, acrescenta.

Ainda segundo o especialista, uma situação, ainda que em menor escala, que irá perdurar é a do contribuinte que ajuizou a ação judicial após março/17 (marco temporal do STF) e obteve o trânsito em julgado antes do desfecho de quinta-feira (13). “Aqui teremos um debate sobre coisa julgada x modulação”.

Da decisão

Na sessão, a ministra Carmen Lúcia acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional apenas para modular os efeitos da decisão, cuja produção de efeitos deverá ocorrer a partir de 15/03/2017, quando fixada a tese acima, resguardando-se o direito dos contribuintes com ações judiciais ajuizadas e procedimentos administrativos formalizados até aquela data, sendo seguida pela maioria dos Ministros. Assertiva quanto à inexistência de contradição, omissão ou obscuridade, a relatora afirmou ainda que todo o ICMS dever ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, citou passagens do voto no sentido de que essa parcela corresponde ao imposto destacado e reforçou o conceito adotado pelo STF de que apenas o ingresso efetivamente incorporado ao patrimônio do contribuinte constitui receita apta a servir de base de cálculo das aludidas contribuições.

Sobre a modulação dos efeitos da decisão, a Ministra promoveu uma recapitulação da jurisprudência, destacando que no passado o STF não reconheceu o caráter constitucional da discussão e que a jurisprudência, ainda que inter partes, prevalecia no sentido de admitir a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, de modo que a mudança de cenário justificava a atribuição de efeitos prospectivos, ressalvados os casos de ações e processos administrativos inaugurados até 15/03/2017, data da sessão do julgamento do RE nº 574.706/PR. Nenhum dos Ministros atribuiu efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, restando mantida a tese que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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