Empresas devem passar informações claras aos colaboradores sobre consequências da recusa à vacinação

Empresas devem passar informações claras aos colaboradores sobre consequências da recusa à vacinação

Discussão ampla entre poder público, juristas e sociedade sobre obrigatoriedade da imunização contra a Covid exige cautela e documentação adequada

Quando a Lei 13.979/2020 incluiu a vacinação entre as medidas de enfrentamento sanitário contra a Covid-19, surgiram contestações, com base no direito à recusa do cidadão. O tema tem sido analisado a fundo por juristas e novas determinações governamentais trouxeram ainda mais discussão.

Primeiramente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade da referida lei por meio das ADI 6.586 e 6587, julgadas em conjunto em dezembro de 2020. “Nestes julgamentos, o Tribunal fixou a tese de que a vacinação pode ser compulsória, embora não possa ser forçada, admitindo as restrições de direitos a quem não quiser se vacinar”, explica a advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia (ABA) Daniele Slivinski (foto). Isso significa que o bem da coletividade, nesse caso, deveria se sobrepor ao do indivíduo.

No início de novembro, foi publicada a Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho, que, apesar de não ter força de lei, determinou que os empregadores deixem de exigir a vacinação contra a Covid de seus empregados como condição de permanência no emprego ou de contratação.

“Essa medida foi suspensa de maneira cautelar pelo STF. Primeiro, por contrariar o artigo 5º, II da Constituição Federal, que verbaliza o princípio da legalidade, ou seja, de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei”, destaca a advogada. “Além disso, a Portaria havia contrariado obrigações ligadas à saúde e segurança no ambiente do trabalho (arts. 7º, XXII da CF, 157 e 158 da CLT), quais sejam: adotar todas as medidas necessárias à proteção do meio ambiente de trabalho, garantir a saúde dos trabalhadores, bem como impor aos empregados a observância das normas de segurança e medicina do trabalho”, observa Daniele Slivinski.

“Assim, com base nesta nova decisão do STF, a Portaria não pode prevalecer sobre a Lei 13.979/2020, bem como sobre os dispositivos legais que exigem do empregador a implementação de medidas que visem a proteção do meio ambiente de trabalho e de seus empregados, pois deve-se preservar a saúde e segurança da coletividade dos trabalhadores”, esclarece a profissional.

Como as empresas devem proceder diante de tamanha contradição?

“É preciso observar as normas sanitárias expedida pelo poder público, tais como o distanciamento social, o uso de máscaras e álcool e outras medidas correlatas. Da mesma forma, os empregadores devem esclarecer aos empregados a importância e os benefícios da vacinação, exigindo a sua comprovação, em conformidade com o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente em cada cidade.”

De acordo com a Lei 13.979/20 e com outras normas que regulam a saúde e segurança no meio ambiente do trabalho, em especial contra a covid, é necessário que as empresas formalizem aos seus colaboradores a exigência da vacinação e quais as consequências de uma possível recusa.

O mais seguro ao meio empresarial, conforme advogados da área trabalhista, é estabelecer um programa de gestão de saúde e segurança do trabalho na empresa, e prover informações claras e transparentes sobre as medidas a serem adotadas, devidamente documentadas.

“Em caso de recusa imotivada do empregado em cumprir, em especial, com a apresentação dos comprovantes de vacinação, é importante observar a gradação de penalizações, visando, inicialmente, adotar medidas pedagógicas, a fim de conscientizar o empregado da importância e necessidade da vacinação. E somente adotar, como medida final, o caráter punitivo, com a resolução do contrato de trabalho, quando houver justa causa”, sugere Daniele.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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