Poteste explica o que fazer quando prazo de entrega atrasa

Poteste explica o que fazer quando prazo de entrega atrasa

Um dos efeitos causados pela pandemia de covid-19 foi o aumento das compras online﹒Por ser uma demanda inesperada, isso impactou em um maior volume de reclamações sobre atraso no prazo de entrega no mesmo ano.

Embora a pandemia tenha acelerado o aumento das compras nos e-commerces, é preciso considerar que a mudança nos hábitos de consumo das pessoas é frequente. Cada vez mais consumidores estão tendo acesso à internet e estão aderindo a essa modalidade de compra.

Mas algo que ainda preocupa os clientes ao comprar pela internet é o prazo de entrega. Por isso, neste artigo explicaremos tudo que você precisa saber sobre seus direitos como consumidor quando a entrega atrasa.

Prazo de entrega estabelecido pelo CDC

O CDC não estipula um prazo de entrega, nem mesmo orienta sobre qual seria um limite máximo para que os produtos cheguem ao consumidor. Contudo, o código de defesa estabelece que a informação sobre o período de espera deve ser descrita antes mesmo do consumidor finalizar a compra, e ainda deve aparecer na nota fiscal ou no contrato.

Caso o prazo descrito não seja cumprido, o CDC considera que houve ilegalidade na transação entre a empresa e o consumidor. Portanto, após o período estabelecido, descrito pela empresa, o consumidor poderá recorrer através de reclamações ou por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para pedir reembolso da compra ou solucionar o problema de outra forma.

Informe-se com a Proteste

Mesmo com a obrigatoriedade de informar o prazo de envio, os atrasos podem ocorrer por vários motivos, como quando há uma demanda maior de entregas em determinados períodos do ano, por exemplo.

Contudo, o consumidor que for lesado pela empresa ao ter o prazo descumprido, poderá realizar reclamações sobre o atraso na entrega por meio de denúncias nos órgãos responsáveis.

A recomendação inicial é que o consumidor entre em contato com a empresa e tente resolver o problema amigavelmente. Afinal de contas, imprevistos podem ocorrer e isso pode acabar gerando atrasos que não foram previstos. Mas se o consumidor não tiver seu problema solucionado de forma amigável, ele deve recorrer ao Procon para formalizar a sua denúncia.

Atualmente, a reclamação pode ser feita pela internet, mas o consumidor pode ainda acionar o Procon mais perto da sua casa para formalizar o processo. Caso o problema não seja solucionado, o órgão orienta que o consumidor recorra por meio do Juizado Especial Cível (JEC), conhecido popularmente como Juizado de Pequenas Causas.

Também utilize o canal Reclame da Proteste, maior associação de consumidores da América Latina, para fazer uma reclamação sobre problemas de consumo relacionados ao direito do consumidor. Entre em contato pelo 4020-774.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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