Julgamento do TST pode trazer precedente ao vínculo empregatício de prestadores de serviços

Julgamento do TST pode trazer precedente ao vínculo empregatício de prestadores  de serviços

Empresas que operam com parceiros via aplicativo devem atentar à existência de subordinação no trabalho

O termo “uberização” entrou no vocabulário coloquial brasileiro, indicando novas formas de trabalho via aplicativos, sem contrato com vínculo empregatício. Porém, votos recentes de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) podem trazer precedente e reconhecer direitos trabalhistas a esses prestadores de serviço. O caso em questão envolve um motorista do Uber que requer na Justiça o reconhecimento de relação de emprego.

No momento, o julgamento está suspenso na 3ª Turma do TST em razão do pedido de vistas do ministro Alexandre Agra Belmonte. Contudo, os ministros que já proferiram seu voto, Maurício Godinho Delgado e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, formaram maioria para reconhecer a existência do vínculo empregatício em favor do motorista com o aplicativo.

Apesar de o caso ainda estar em andamento e não abrir precedente automaticamente, ele merece destaque, pois outras turmas do TST vinham decidindo em sentido contrário.

“A decisão, se confirmada, gera efeitos apenas ao motorista que ajuizou a reclamação trabalhista, que teria reconhecido o vínculo de emprego e faria jus aos direitos trabalhistas”, pondera a advogada Daniele Duarte, do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia. “Contudo, trata-se de precedente importante, com o potencial de estimular novas ações com igual objeto, ou seja, pedir a declaração do vínculo empregatício e, por consequência, o reconhecimento dos direitos trabalhistas que lhe são inerentes.”

Se pensarmos em outras empresas que operam no modelo de aplicativos, como plataformas digitais que disponibilizam a mão de obra de parceiros, tais como serviços de limpeza, entregas, transporte, reposição de gôndolas etc., surge um alerta relacionado ao pagamento de direitos trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas tenham em mente a existência de determinadas condições:

“No Brasil, o reconhecimento do vínculo empregatício depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Sendo assim, as empresas controladoras dos aplicativos e plataformas devem atentar para o gerenciamento dos serviços, de forma que estes sejam prestados se possível sem pessoalidade e, necessariamente, sem subordinação”, sugere a advogada.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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