Perdeu um ente querido? Quem paga as contas que ficaram?

Perdeu um ente querido? Quem paga as contas que ficaram?

Em dezembro de 2021, 76,3% dos brasileiros estavam endividados. Foi o nível máximo de endividamento registrado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O número é relevante e, em um ano em que mais de 400 mil vidas foram perdidas em decorrência da Covid-19, uma questão importante vem à tona: o que ocorre com as dívidas do falecido?

Depois da morte, os familiares precisam lidar com processos burocráticos que envolvem documentos, bens e também dívidas que o ente querido tenha deixado para trás, pois algumas delas permanecem ativas e o dinheiro deixado será usado para quitá-las.

Quais dívidas deixam de existir com a morte do titular?

A maior parte das dívidas continua pendente mesmo após o falecimento da pessoa que a contraiu.

A exceção são os créditos que são cobertos por seguro prestamista, como empréstimos consignados e financiamentos. Neste caso, uma seguradora se responsabiliza pelo saldo da dívida. Entretanto, os herdeiros devem analisar o contrato e se certificar com o credor sobre as condições para que não haja problemas.

As demais dívidas contraídas em vida pelo falecido, como empréstimos e prestações não pagas, continuam ativas. Os herdeiros deverão considerá-las como patrimônio, que irá compor o inventário do de cujus.

Sobre os cartões de crédito que não forem cancelados pode incidir multa pelo atraso no pagamento. Portanto, é importante realizar o cancelamento junto ao banco assim que a família estiver com a certidão de óbito em mãos para não alimentar uma possível dívida.

Quem paga pelas dívidas do falecido?

O art. 597 do Código de Processo Civil afirma: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”.

Isso quer dizer que, em caso de dívidas, será o patrimônio da pessoa falecida o responsável pela quitação. Os herdeiros não têm a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa que morreu; nem mesmo os filhos herdam as dívidas dos pais.

Os herdeiros obrigatoriamente precisam reunir o patrimônio do falecido e incluí-lo em um espólio (conjunto dos bens e direitos deixados pelo falecido após descontados os débitos).

A dívida será custeada exclusivamente com os bens deixados pela pessoa que morreu, sejam eles imóveis, carros ou dinheiro em banco, e três situações podem ocorrer:

Valor dos bens é superior ao valor das dívidas

Se os bens do falecido são maiores que os valores devidos, ao ser subtraído o total da dívida, o valor restante será a herança para ser dividida.

Por exemplo: o ente que morreu deixou uma casa no valor de R$ 100 mil, mas tem uma dívida de R$ 20 mil. Ao quitar a dívida, o valor que resta para ser dividido entre os herdeiros é de R$ 80 mil.

Valor dos bens é o mesmo que o valor das dívidas

Se o valor do patrimônio e da dívida forem exatamente os mesmos, os herdeiros ficam sem herança, uma vez que os bens serão utilizados para quitar os débitos pendentes.

Por exemplo: se o falecido possuía uma conta bancária com R$ 10 mil, mas uma dívida de mesmo valor, todo o patrimônio vai para o acerto de contas.

Valor das dívidas é superior ao valor dos bens

Se o montante das dívidas ultrapassar o valor dos bens, o pagamento será feito até o limite do valor dos bens. O prejuízo fica por conta do credor.

Os herdeiros são desobrigados a pagar com recursos próprios os débitos da pessoa que faleceu. No entanto, nesta situação, eles também ficarão sem herança, pois todos os recursos terão se esgotado.

Por exemplo: se todo o patrimônio do falecido somava R$ 100 mil, mas ele tinha uma dívida de R$ 120 mil, o credor receberá os R$ 100 mil e terá um prejuízo de R$ 20 mil, enquanto os herdeiros não receberão nada.

Apesar de ser um momento de dor, estar preparado para lidar com as burocracias que envolvem a hora da morte, como o acerto de contas, pode tornar o processo de luto menos desgastante e prolongado.

Por esse motivo que, desde o início da pandemia, tem crescido no Brasil a contratação de seguro de vida, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) compilados e divulgados pela Seguros Unimed, empresa especializada em planos de vida. As pessoas estão preocupadas em garantir tranquilidade e proteção financeira aos familiares. Só em 2020, por exemplo, no primeiro ano de pandemia,  o crescimento na adesão de seguro de vida foi de 11% em relação ao período pré-Covid-19, de acordo com os números.

Já entre os meses de janeiro e setembro de 2021, de acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), a arrecadação de prêmios pelas empresas do setor aumentou 29% em relação ao mesmo período do ano anterior, representando um recorde.

Imagem ilustrativa: Pixabay

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *